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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce194523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Acerca de bens públicos e bens comuns, das externalidades, da assimetria de informação e da teoria econômica da regulação, julgue o item seguinte.Contratos que contenham sistemas de incentivos baseados no desempenho observado são instrumentos regulatórios que visam assegurar que o agente regulado se comporte de acordo com os interesses do regulador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Ordem Econômica

Gabarito: Errado (E). Contratos com sistemas de incentivos baseados no desempenho observado são instrumentos privados de alinhamento de interesses entre partes contratuais, e não instrumentos regulatórios típicos do Estado. A regulação estatal utiliza mecanismos como tributos, subsídios, padrões técnicos, licenças e fiscalização, e não contratos de incentivo firmados diretamente entre o regulador e o agente regulado como forma principal de assegurar conformidade.

A afirmação confunde instrumentos de regulação com instrumentos contratuais privados. Na teoria econômica da regulação, a assimetria de informação é enfrentada por mecanismos como regulação por incentivos (price caps, yardstick competition), mas esses são desenhados pelo regulador e impostos unilateralmente, não contratos bilaterais de desempenho. Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode interpretar que qualquer mecanismo que alinhe interesses é regulação. No entanto, contratos de incentivo são típicos de relações privadas (principal-agente), e não da função regulatória estatal. A regulação usa instrumentos próprios, como taxas, quotas e normas, e não contratos de desempenho firmados com o regulado.

ERRADO.

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