Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce194889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
Julgue o item a seguir, relativo a atos e poderes administrativos, à organização da administração pública, ao provimento de cargos públicos conforme a Lei n.º 8.112/1990 e à proteção de dados pessoais.Denomina-se poder de polícia o poder da administração pública de apurar infrações e aplicar sanções a seus agentes bem como a seus contratados.
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GabaritoE — Errado
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Poder de polícia – confusão com poder disciplinar
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque define o poder de polícia como o poder de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e contratados, quando na verdade essa é a descrição do poder disciplinar ou do poder hierárquico da Administração. O poder de polícia, por sua vez, consiste na atividade estatal de condicionar ou restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: vigilância sanitária, licenças, autorizações).
O conceito de poder de polícia é tradicionalmente extraído do art. 78 do Código Tributário Nacional, que o define como a "atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público". A banca, no entanto, troca o objeto: enquanto o poder de polícia incide sobre os particulares em geral, o poder disciplinar recai sobre aqueles que possuem vínculo especial com a Administração (servidores e contratados).
Poder
Objeto
Finalidade
Fundamento Legal
Poder de polícia
Particulares em geral
Condicionar/restingir direitos individuais em benefício do interesse público
Art. 78 do CTN
Poder disciplinar
Agentes públicos e contratados
Apurar infrações e aplicar sanções a quem tem vínculo especial com a Administração
Lei n.º 8.112/1990 e contratos administrativos
Poder de polícia
1Incide sobre particulares
Condiciona direitos
Restringe liberdades
Ex.: vigilância sanitária, licenças
2Fundamento: art. 78 CTN
3Poder disciplinar
Incide sobre vínculo especial
Agentes públicos
Contratados
Finalidade: apurar e punir infrações
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NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conceito ao atribuir ao poder de polícia uma finalidade que é própria do poder disciplinar. Cuidado: poder de polícia = restrição de direitos dos administrados; poder disciplinar = apuração e punição de agentes públicos e contratados.
Gabarito: Errado.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário