Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
Julgue o item a seguir, relativo a atos e poderes administrativos, à organização da administração pública, ao provimento de cargos públicos conforme a Lei n.º 8.112/1990 e à proteção de dados pessoais.Ato administrativo praticado, sem vícios, por agente da ANM poderá ser anulado pela administração pública caso ela o entenda não mais conveniente ou oportuno, haja vista sua prerrogativa de anular os próprios atos a qualquer tempo.
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Autotutela: anulação vs revogação
❌ ERRADO. O ato administrativo praticado sem vícios não pode ser anulado por conveniência e oportunidade; a anulação destina-se a corrigir ilegalidades, enquanto a revogação é o instrumento próprio para reconsiderar o mérito (conveniência e oportunidade). Portanto, a afirmação está incorreta.
A banca mistura dois institutos distintos da autotutela administrativa. O poder de a Administração rever seus próprios atos se desdobra em:
Anulação: atos com vícios de legalidade. Exige-se ilegalidade; pode ser feita a qualquer tempo, salvo prescrição/decadência.
Revogação: atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos. Só pode ocorrer sobre atos discricionários e enquanto não exauridos os efeitos ou gerados direitos adquiridos.
No enunciado, o ato é "sem vícios" e o motivo é "não mais conveniente ou oportuno" — portanto, caberia revogação, não anulação. Além disso, a revogação não pode ser feita a qualquer tempo, pois há limites temporais e materiais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de anulação e revogação. Lembre: anulação = ilegalidade; revogação = mérito. Atos sem vícios só podem ser revogados, nunca anulados.