Regulação e defesa da concorrência
Gabarito: Errado (E). A proteção à viabilidade econômico-financeira de empresas reguladas não é fundamento legítimo para criar limites à competição que acarretem perdas aos consumidores, pois a regulação deve pautar-se pelo interesse público e pela defesa do consumidor, conforme os princípios que orientam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Art. 1Lei-12529
Art. 1º — "Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico."
A regulação setorial, embora possa reconhecer a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro dos agentes (tarifas justas, por exemplo), não pode sacrificar a concorrência e o bem-estar do consumidor como meta final. Medidas anticompetitivas só se justificam quando geram ganhos líquidos de eficiência repassados aos consumidores, nunca para simplesmente proteger empresas ineficientes.
A afirmação inverte a lógica do direito concorrencial: a defesa da concorrência visa proteger o consumidor, e não as empresas. Portanto, é incorreta.
❌ ERRADO.