Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce194908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
Julgue o próximo item, relativo à regulação, a agências reguladoras e seus servidores, aos regimes tarifários, ao sistema brasileiro de defesa da concorrência e à Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.A proteção à viabilidade econômico-financeira das empresas atuantes nos mercados regulados pode justificar medidas regulatórias que criem limites à competição, ainda que isso possa gerar perdas aos consumidores.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulação e defesa da concorrência

Gabarito: Errado (E). A proteção à viabilidade econômico-financeira de empresas reguladas não é fundamento legítimo para criar limites à competição que acarretem perdas aos consumidores, pois a regulação deve pautar-se pelo interesse público e pela defesa do consumidor, conforme os princípios que orientam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Art. 1Lei-12529

Art. 1º — "Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico."

A regulação setorial, embora possa reconhecer a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro dos agentes (tarifas justas, por exemplo), não pode sacrificar a concorrência e o bem-estar do consumidor como meta final. Medidas anticompetitivas só se justificam quando geram ganhos líquidos de eficiência repassados aos consumidores, nunca para simplesmente proteger empresas ineficientes.

A afirmação inverte a lógica do direito concorrencial: a defesa da concorrência visa proteger o consumidor, e não as empresas. Portanto, é incorreta.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce194908