Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce195005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Tecnologia da Informação - Ciência de Dados
No que se refere a contratações e orçamento públicos, e à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.Repactuação é o modo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pelo qual se aplica o índice de correção monetária previsto em contrato, retratando-se a variação efetiva do custo de produção, porém, admitindo-se índices específicos ou setoriais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repactuação vs Reajuste na Lei 14.133/2021

ERRADO. A afirmação mistura os conceitos de repactuação e reajuste, que são instrumentos distintos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

Gabarito: Errado. A repactuação não aplica o índice de correção monetária previsto em contrato — essa é a característica do reajuste. A repactuação consiste na recomposição do valor contratual com base na variação efetiva do custo de produção, especialmente nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, admitindo-se índices específicos ou setoriais, mas sem que haja um índice contratual pré-fixado. A afirmação do item, ao dizer que se aplica "o índice de correção monetária previsto em contrato", descreve incorretamente o instituto.

Característica

Repactuação

Reajuste

Base de cálculo

Variação efetiva do custo de produção (demonstrada e comprovada)

Índice de correção monetária pré-fixado no contrato

Índice aplicado

Índices específicos ou setoriais (ex.: dissídio coletivo)

Índice contratual (ex.: IPCA)

Aplicação automática?

Não (exige demonstração e comprovação)

Sim (aplicação automática, independentemente de demonstração)

Contratos típicos

Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Qualquer contrato administrativo com cláusula de reajuste

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o mecanismo da repactuação pelo do reajuste. Cuidado: no reajuste, aplica-se o índice contratual (ex.: IPCA); na repactuação, a variação efetiva é demonstrada com base em documentos (dissídio, acordos coletivos), e o índice pode ser setorial, mas não é o previsto no contrato como cláusula de reajuste.

Resumo:

  • Reajuste: índice pré-fixado no contrato (correção monetária) – aplicação automática, independentemente de demonstração de efetiva variação de custos.

  • Repactuação: variação efetiva dos custos (salários, encargos, insumos) – exige demonstração e comprovação; ocorre em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

  • A afirmação do item une elementos dos dois institutos, sendo, portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce195005