Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce195092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Tecnologia da Informação - Operações
No que se refere a contratações e orçamento públicos, e à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.Em contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, demonstrada inequívoca vantagem à administração, configura hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
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Dispensa vs Inexigibilidade – Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. O item está incorreto. A contratação de transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou exploração de criação protegida, realizada por ICT pública ou agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração, é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. O equívoco está exatamente na classificação jurídica do procedimento.
A Lei nº 14.133/2021 disciplina a matéria no art. 75, que trata dos casos de licitação dispensável. Especificamente, o inciso IV, alínea "d" prevê:
Lei 14.133/2021:
Art. 75 – É dispensável a licitação: ... IV – para contratação que tenha por objeto:d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
Portanto, a situação se enquadra em dispensa (art. 75), e não em inexigibilidade (art. 74). Embora o enunciado mencione "inequívoca vantagem", a lei exige apenas "vantagem"; mas o erro nuclear é a troca do instituto.
Critério
Dispensa (art. 75)
Inexigibilidade (art. 74)
Natureza
Competição é possível, mas lei autoriza contratação direta
Inviabilidade de competição
Exemplo (ICT)
Transferência de tecnologia / licenciamento de criação protegida
Fornecedor exclusivo, artista consagrado
Fundamento
Art. 75, IV, "d"
Art. 74
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74). Já a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas, como esta do art. 75, IV, "d".