Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce195142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
No tocante ao processo administrativo federal, previsto na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.Caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) reveja o seu entendimento sobre a aplicação de determinada lei, essa nova interpretação pode retroagir e ser aplicada a processos administrativos pretéritos, a fim de resguardar a uniformidade das decisões da agência e a isonomia no tratamento dos interessados.
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Processo Administrativo Federal – Aplicação Retroativa de Nova Interpretação
✅ ERRADO. A Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa. O argumento de uniformidade e isonomia não prevalece diante da vedação legal expressa, que visa proteger a segurança jurídica e o direito adquirido dos administrados.
O enunciado afirma que a nova interpretação pode retroagir para alcançar processos pretéritos. Todavia, o art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999 dispõe:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º, Parágrafo único, XIII – “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
A regra é clara e não comporta exceções fundadas em conveniência administrativa, como a uniformidade de decisões ou a isonomia. A lei optou por privilegiar a segurança jurídica e a estabilidade das relações já consolidadas. Portanto, ainda que a ANM reveja seu entendimento, a nova interpretação somente produzirá efeitos para o futuro, não retroagindo para atingir processos administrativos já decididos ou em curso com base na interpretação anterior.
Nova interpretação (Lei 9.784/1999): Regra geral (Aplica-se para o futuro, Vedada retroatividade (art. 2º, XIII)); Fundamento da vedação (Segurança jurídica, Direito adquirido); Exceções (Nenhuma (literalidade da lei))
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o argumento de “uniformidade” e “isonomia” para tentar justificar a retroatividade, mas a lei é expressa ao vedá-la. O candidato deve se ater à literalidade do dispositivo, que não admite exceções.