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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce195147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Em relação à improbidade administrativa, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 8.429/1992.O herdeiro daquele que tenha causado dano ao erário se sujeita somente à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: responsabilidade do herdeiro e do sucessor

Gabarito: letra C (CERTO). O art. 8º da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece expressamente que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. A questão reproduz fielmente o texto legal, razão pela qual o item está correto.

A responsabilidade do herdeiro ou sucessor no âmbito da improbidade administrativa é uma responsabilidade patrimonial limitada. Isso significa que, embora o dano causado ao erário seja, em regra, de natureza imprescritível e deva ser integralmente reparado pelo agente ímprobo, essa obrigação não se transmite integralmente aos seus herdeiros ou sucessores. A transmissão ocorre, mas com uma limitação objetiva: o valor máximo que o herdeiro ou sucessor pode ser obrigado a pagar é o montante que efetivamente recebeu a título de herança ou de patrimônio transferido.

Essa limitação é uma exceção ao princípio geral da responsabilidade civil, segundo o qual a obrigação de reparar o dano se transmite aos herdeiros do devedor, mas apenas até as forças da herança (art. 1.792 do Código Civil). No caso da improbidade, a lei foi ainda mais específica: o herdeiro ou sucessor não responde pelas demais sanções (como multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos), mas tão somente pela reparação do dano, e sempre dentro do limite do que recebeu.

A banca explora aqui a literalidade do art. 8º da LIA. A pegadinha seria o candidato confundir essa regra com a responsabilidade do próprio agente ímprobo, que responde integralmente pelo dano, ou com a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora em caso de fusão ou incorporação, que também é limitada ao patrimônio transferido, mas com a ressalva de fraude ou simulação (art. 8º-A, parágrafo único).

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

1Obrigação transmitida
Reparar o dano ao erário
Limite: valor da herança/patrimônio transferido
2Sanções não transmitidas
Multa civil
Perda da função pública
Suspensão de direitos políticos
3Natureza
Patrimonial e limitada
Exceção à transmissão integral
Responsabilidade do herdeiro/sucessor (art. 8º, LIA)
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Responsabilidade do herdeiro/sucessor (art. 8º, LIA): Obrigação transmitida (Reparar o dano ao erário, Limite: valor da herança/patrimônio transferido); Sanções não transmitidas (Multa civil, Perda da função pública, Suspensão de direitos políticos); Natureza (Patrimonial e limitada, Exceção à transmissão integral)

Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 8º da Lei nº 8.429/1992. O dispositivo é claro ao estabelecer que o herdeiro ou sucessor do agente que causou dano ao erário se sujeita somente à obrigação de reparar o dano, e essa obrigação é limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido. Não há, portanto, transmissão das demais sanções da lei de improbidade (como multa civil, perda da função pública ou suspensão de direitos políticos), que possuem caráter personalíssimo e não se estendem aos sucessores. A responsabilidade do herdeiro é, assim, uma responsabilidade patrimonial e limitada, nos exatos termos do que a questão afirma.

Gabarito: letra C (CERTO).

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