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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce195149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Em relação à improbidade administrativa, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 8.429/1992.As disposições legais sobre as sanções cabíveis em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática da conduta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade administrativa: aplicação da lei a terceiros não agentes públicos

✅ CERTO. O item reproduz, com fidelidade, o teor do art. 3º da Lei nº 8.429/1992, que estende as disposições da lei — incluindo as sanções — àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que é a base legal da responsabilização do particular.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em sua redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece um sistema de responsabilização que tutela a probidade na organização do Estado. O art. 1º, § 1º, define que consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. O elemento subjetivo do dolo é, portanto, imprescindível — não há mais improbidade culposa.

O ponto central da questão é o alcance subjetivo da lei. O art. 3º amplia esse alcance para alcançar o particular que, sem ser agente público, contribui dolosamente para o ilícito. Isso significa que o terceiro pode ser responsabilizado e sofrer as sanções da lei, como multa civil, proibição de contratar com o poder público, entre outras, desde que comprovado o dolo na indução ou concorrência.

A distinção que importa é entre o agente público (art. 2º) e o terceiro não agente público (art. 3º). Enquanto o primeiro responde pelos atos que pratica no exercício da função, o segundo responde quando induz (dá causa, instiga) ou concorre (contribui, auxilia) dolosamente para a prática do ato de improbidade. A lei não exige que o particular seja equiparado a agente público; basta a participação dolosa.

A pegadinha que a banca poderia explorar é a tentação de achar que a lei se aplica apenas a agentes públicos, ou que a responsabilidade do particular dependeria de culpa. A redação do art. 3º é clara ao exigir o dolo e ao estender as disposições da lei, no que couber, ao terceiro. O item está correto porque espelha exatamente essa regra.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"

A expressão "no que couber" indica que as disposições da lei, incluindo as sanções, aplicam-se ao terceiro na medida em que forem compatíveis com a sua condição de não agente público. Por exemplo, a sanção de perda da função pública não se aplica a quem não a exerce, mas a multa civil e a proibição de contratar com o poder público podem ser aplicadas.

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
  • 1Sujeitos
    • Agente público (art. 2º)
    • Terceiro não agente (art. 3º)
      • Induz dolosamente
      • Concorre dolosamente
  • 2Requisito: dolo
    • Não há improbidade culposa
  • 3Sanções aplicáveis ao terceiro
    • Multa civil
    • Proibição de contratar
    • Perda da função (não se aplica)
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✅ CERTO. O item está em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, que expressamente prevê a aplicação das disposições da lei, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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