Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce195152
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que a prescrição começa a correr da data em que o fato ilícito foi praticado, mas o art. 142, §1º, da Lei 8.112/1990 determina que o prazo prescricional inicia-se na data em que o fato se tornou conhecido pela Administração.
A literalidade do dispositivo é clara:
Lei 8.112/1990:
Art. 142 — A ação disciplinar prescreverá: I — em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II — em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III — em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1º — O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Portanto, o item erra ao eleger a data da prática do fato como termo inicial. O correto é a data do conhecimento do fato pela Administração.
A banca troca o marco inicial da prescrição disciplinar. O candidato deve lembrar que, no regime da Lei 8.112/1990, a prescrição corre a partir do conhecimento do fato (art. 142, §1º), e não da data em que ele ocorreu. Essa troca é recorrente em provas.
❌ ERRADO.
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