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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce195156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Com fundamento na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.Como medida cautelar e para evitar que o servidor interfira na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar que ele seja afastado do exercício do cargo pelo prazo, improrrogável, de até sessenta dias, sem direito à remuneração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Agentes públicos e Lei 8.112/1990 - Afastamento cautelar

ERRADO. A afirmação está incorreta porque o art. 147 da Lei 8.112/1990 estabelece que o afastamento cautelar é de até 60 dias, prorrogável por igual prazo e sem prejuízo da remuneração (ou seja, com direito à remuneração). A banca trocou os termos "prorrogável" por "improrrogável" e "com remuneração" por "sem remuneração".

Art. 147Lei-8112

Art. 147 — Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único — O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Portanto, o item está errado.

1Prazo
Até 60 dias
Prorrogável por igual prazo
2Remuneração
Sem prejuízo (mantida)
3Finalidade
Evitar influência na apuração
Afastamento cautelar (art. 147)
LEVELsoulevel.com.br
Afastamento cautelar (art. 147): Prazo (Até 60 dias, Prorrogável por igual prazo); Remuneração (Sem prejuízo (mantida)); Finalidade (Evitar influência na apuração)

ERRADO.

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