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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce195294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANRISUL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Tecnologia da Informação II - Transformação Digital e Gestão de TI
Assinale a opção correta a respeito das penalidades e sanções administrativas em contratos de TI no setor público brasileiro, conforme a Lei n.º 14.133/2021 e atualizações.
  1. AA aplicação de sanções pode ser realizada diretamente pela administração contratante, sem necessidade de notificação formal prévia do contratado, desde que haja evidências documentais do descumprimento do contrato.
  2. BO registro de irregularidades no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é obrigatório apenas para contratos acima de R$ 10 milhões.
  3. CPara a aplicação das penalidades por descumprimento contratual, que podem incluir desde advertência até declaração de inidoneidade, conforme a gravidade do caso, devem ser observados critérios de proporcionalidade.
  4. DAs multas aplicadas aos responsáveis por infrações administrativas devem ser limitadas a 10% do valor anual do contrato, independentemente da gravidade da falha.
  5. EA rescisão contratual pode ser aplicada diretamente pelo fiscal do contrato, sem necessidade de análise jurídica prévia.
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GabaritoC — Para a aplicação das penalidades por descumprimento contratual, que podem incluir desde advertência até declaração de inidoneidade, conforme a gravidade do caso, devem ser observados critérios de proporcionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades e sanções em contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A aplicação de penalidades por descumprimento contratual deve observar o princípio da proporcionalidade, sendo graduadas conforme a gravidade da infração, podendo ir de advertência até declaração de inidoneidade. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na legislação, que exige também o devido processo legal (contraditório e ampla defesa).

A banca testa o conhecimento sobre as regras do processo sancionador na nova Lei de Licitações e Contratos. As alternativas incorretas trazem desvios comuns: negam o direito de defesa, fixam limites inexistentes, ou atribuem competências indevidas.

1Princípios
Proporcionalidade
Contraditório e ampla defesa
2Espécies (art. 156)
Advertência
Multa
Impedimento de licitar
Declaração de inidoneidade
3Registro no CEIS
Obrigatório para qualquer valor
Sem teto mínimo
4Competência
Administração contratante
Exige notificação prévia
Exige análise jurídica (rescisão)
Sanções contratuais (Lei 14.133/2021)
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Sanções contratuais (Lei 14.133/2021): Princípios (Proporcionalidade, Contraditório e ampla defesa); Espécies (art. 156) (Advertência, Multa, Impedimento de licitar, Declaração de inidoneidade); Registro no CEIS (Obrigatório para qualquer valor, Sem teto mínimo); Competência (Administração contratante, Exige notificação prévia, Exige análise jurídica (rescisão))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administração pode aplicar sanções sem notificação prévia, bastando evidências documentais. Isso viola o contraditório e a ampla defesa, garantidos constitucionalmente (CF, art. 5º, LV) e exigidos expressamente na lei (Lei 14.133/2021, art. 156, caput). A notificação prévia é indispensável para o exercício do direito de defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que o registro no CEIS é obrigatório apenas para contratos acima de R$ 10 milhões. Não há tal limitação na lei. O CEIS é um cadastro nacional que deve ser alimentado com informações sobre sanções aplicadas a qualquer contratado, independentemente do valor do contrato. A obrigatoriedade decorre do art. 174, § 5º, V, da Lei 14.133/2021, que prevê o acesso ao CEIS, mas não impõe teto para registro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 156 da Lei 14.133/2021, que estabelece as sanções administrativas (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade) e determina que devem ser aplicadas com observância da proporcionalidade, ou seja, graduadas de acordo com a gravidade da infração. Esse princípio é basilar no direito administrativo sancionador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as multas devem ser limitadas a 10% do valor anual do contrato, independentemente da gravidade. A Lei 14.133/2021 não fixa esse percentual como limite único e absoluto; o valor da multa deve ser previsto no instrumento convocatório e pode variar, respeitando a proporcionalidade. Além disso, a gravidade da falha é sempre considerada na dosimetria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao fiscal do contrato a competência para rescindir o contrato diretamente, sem análise jurídica. A rescisão unilateral é ato administrativo que exige processo formal, com contraditório e ampla defesa, além de parecer jurídico prévio, conforme art. 138 da Lei 14.133/2021. O fiscal pode propor, mas não decidir sozinho.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a típica armadilha de número fixo: o candidato pode achar que "10% do valor do contrato" é um limite legal, mas a lei não estabelece esse percentual de forma absoluta; a multa é definida no edital/contrato e deve ser proporcional. Já a alternativa A nega o devido processo legal, outro erro clássico.

Gabarito: letra C.

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