Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce195295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANRISUL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Tecnologia da Informação II - Transformação Digital e Gestão de TI
Assinale a opção em que é citado um princípio que, segundo a Lei n.º 13.303/2016, deve orientar a contratação de soluções de TI por empresas públicas e sociedades de economia mista.
  1. Adiscricionariedade do contratante
  2. Bsigilo das etapas no caso de contratação estratégica
  3. Cdiscricionariedade absoluta do gestor
  4. Ddispensa de licitação para contratos de software
  5. Eobtenção de competitividade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — obtenção de competitividade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação nas Empresas Estatais – Lei 13.303/2016

Gabarito: letra E. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, um dos princípios que deve orientar as licitações e contratações, inclusive de soluções de TI, é a obtenção de competitividade. Esse princípio está previsto no art. 31 da referida lei, visando assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e estimular a ampla concorrência.

Licitação nas estatais (Lei 13.303/2016)
  • 1Princípios (art. 31)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
    • Obtenção de competitividade
    • Probidade administrativa
  • 2Não são princípios
    • Discricionariedade do contratante
    • Sigilo das etapas
    • Discricionariedade absoluta do gestor
    • Dispensa de licitação para software
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Discricionariedade do contratante não é um princípio previsto na Lei 13.303/2016 para nortear as contratações. A discricionariedade, quando existente, é limitada pelos princípios da legalidade e da eficiência, mas não é um princípio autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sigilo das etapas no caso de contratação estratégica não é princípio; ao contrário, a publicidade é princípio expresso (art. 31, caput). O sigilo pode ocorrer excepcionalmente em hipóteses legais, mas não como princípio orientador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Discricionariedade absoluta do gestor é incompatível com o regime jurídico administrativo, que é pautado pela vinculação aos princípios. A Lei 13.303/2016 não prevê tal princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa de licitação para contratos de software é uma hipótese de contratação direta, não um princípio. A lei estabelece requisitos para dispensa (art. 29), mas não a eleva à categoria de princípio norteador.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A obtenção de competitividade é princípio expresso no art. 31 da Lei 13.303/2016, que lista os princípios das licitações das estatais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, obtenção de competitividade e probidade administrativa. Esse princípio é fundamental para garantir a economicidade e a vantajosidade nas contratações de TI.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce195295