Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce195680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Especialidade: Advogado
Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.
AAs fundações e empresas públicas compõem a administração direta.
BAs sociedades de economia mista integram a administração direta e se subordinam ao ente federativo que as criou.
CAs autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado e atuam em atividades de natureza econômica.
DA administração indireta é composta por pessoas jurídicas vinculadas à administração direta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
EA administração pública direta é responsável pela execução das políticas públicas, enquanto a administração indireta realiza exclusivamente atividades de regulação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A administração indireta é composta por pessoas jurídicas vinculadas à administração direta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A administração indireta é composta por pessoas jurídicas com personalidade própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), criadas por lei e vinculadas à administração direta do ente federativo que as instituiu. Essa vinculação não significa subordinação hierárquica, mas sim controle finalístico (supervisão ministerial). As demais alternativas apresentam incorreções clássicas: confundem os integrantes da administração direta com os da indireta, invertem a natureza jurídica das autarquias ou restringem indevidamente os papéis de cada esfera.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fundações e empresas públicas compõem a administração direta. O erro é evidente: essas entidades integram a administração indireta. A administração direta é o conjunto de órgãos despersonalizados integrantes da estrutura do ente federativo (União, estados, DF e municípios), como ministérios, secretarias, etc. Fundações públicas e empresas públicas possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, fazendo parte da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as sociedades de economia mista integram a administração direta e se subordinam ao ente criador. Há dois erros: (1) elas pertencem à administração indireta; (2) não há subordinação hierárquica, mas sim vinculação (tutela administrativa). As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e gozam de autonomia, estando vinculadas ao ministério ou secretaria da área de atuação, e não subordinadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado como afirma a alternativa. Além disso, sua atuação típica é voltada a atividades administrativas (serviços públicos), não à exploração de atividade econômica (embora excepcionalmente possam atuar na economia, a regra é serviço público). Portanto, o erro é duplo: natureza jurídica e objeto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a definição legal e doutrinária da administração indireta: "composta por pessoas jurídicas vinculadas à administração direta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". A expressão "vinculadas" é a correta (não "subordinadas"), indicando a relação de controle finalístico. O Decreto-lei nº 200/67 (art. 4º, II) e a doutrina consolidada (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) confirmam essa composição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a administração direta executa políticas públicas e a administração indireta realiza exclusivamente atividades de regulação. Isso é falso: ambas as esferas executam políticas públicas. A administração indireta também presta serviços públicos e explora atividade econômica (quando autorizada). A regulação é tipicamente exercida por agências reguladoras (autarquias especiais), mas não é atividade exclusiva da indireta; a própria administração direta pode regular (ex.: ministérios editam normas).
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre administração direta e indireta exigem memorizar a composição de cada uma. Faça uma tabela: Direta = órgãos despersonalizados (União, Estados, DF, Municípios); Indireta = autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista (e também consórcios públicos, desde a Lei 11.107/2005). Treine distinguir os conceitos de vinculação (tutela) e subordinação (hierarquia).