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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce195684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Especialidade: Advogado
No que se refere aos bens públicos, julgue os itens a seguir.I Os bens pertencentes às fundações públicas são considerados bens públicos.II Os veículos são considerados bens públicos de uso especial e, ocorrendo sua desafetação, sujeitam-se a alienação.III Os prédios públicos utilizados como sedes de hospitais públicos e fóruns de justiça são considerados bens públicos dominicais.IV Os bens públicos de uso comum não podem ser objeto de usucapião, mas podem ser objeto de constrição judicial.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e IV estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos na Administração Pública

Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão certos.

O Código Civil classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais (art. 99). As fundações públicas de direito público têm seus bens considerados bens públicos. Veículos da Administração são bens de uso especial e, uma vez desafetados, tornam-se dominicais e alienáveis. Prédios destinados a serviços públicos (hospitais, fóruns) são de uso especial, não dominicais. Bens públicos de qualquer classe não podem ser usucapidos nem penhorados.

Item

Afirmação

Classificação correta

Veredito

Fundamento

I

Bens de fundações públicas são bens públicos

Bem público

✅ Correto

Art. 99 CC; doutrina

II

Veículos: uso especial; desafetados, alienáveis

Uso especial → dominical

✅ Correto

Art. 99, II e Art. 101 CC

III

Prédios de hospitais e fóruns são dominicais

Uso especial

❌ Incorreto

Art. 99, II CC

IV

Uso comum: não usucapião, mas constrição judicial

❌ Incorreto

Art. 102 CC; impenhorabilidade

Bens públicos (art. 99 CC)
  • 1Quanto à destinação
    • Uso comum do povo
      • Não usucapião
      • Não constrição judicial
    • Uso especial
      • Veículos
      • Prédios de hospitais
      • Fóruns
      • Desafetação → dominical
    • Dominicais
      • Alienáveis
  • 2Quanto à titularidade
    • Fundações públicas de direito público
      • Bens públicos
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Item I — ✅ Correto

As fundações públicas de direito público integram a Administração Pública Indireta. Seus bens são considerados bens públicos, conforme o art. 99 do Código Civil (que inclui autarquias e, por extensão, fundações) e a doutrina majoritária. Não há dúvida quanto à sua natureza pública.

Item II — ✅ Correto

Os veículos utilizados pela Administração são típicos bens de uso especial (art. 99, II, CC). Uma vez desafetados (deixam de servir ao serviço público), passam à categoria de bens dominicais e, como tais, podem ser alienados nos termos do art. 101 CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

Item III — ❌ Incorreto

Prédios públicos onde funcionam hospitais públicos e fóruns de justiça são bens de uso especial, pois estão diretamente afetados a um serviço público. O art. 99, II, CC, exemplifica: "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Portanto, não são dominicais.

Código Civil, art. 99:

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Item IV — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (art. 102 CC). A segunda parte, porém, é falsa. Bens públicos de uso comum (e mesmo os de uso especial e dominicais) são impenhoráveis, não podendo sofrer constrição judicial (penhora, arresto, sequestro). Essa impenhorabilidade decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos e está expressa no CPC e na jurisprudência.

Art. 102CC

"Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas os itens I e II estão certos." De fato, os itens I e II são verdadeiros; III e IV são falsos. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Apenas os itens I e IV estão certos." O item IV é falso (bens públicos de uso comum não podem ser constritos). Logo, a combinação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Apenas os itens II e III estão certos." O item III é falso (hospitais e fóruns são bens de uso especial, não dominicais). Logo, combinação incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Apenas os itens III e IV estão certos." Ambos os itens III e IV são falsos. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Todos os itens estão certos." Como os itens III e IV são falsos, a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra A.

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