Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce195685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Especialidade: Advogado
No que se refere às pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
AAs empresas públicas e as autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno.
BTodas as espécies de fundações são consideradas pessoas jurídicas de direito público, independentemente de terem sido instituídas pelo poder público ou pela iniciativa privada.
CTodas as pessoas jurídicas instituídas pelo poder público são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno.
DAs empresas públicas são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado.
EConforme os objetivos para os quais tenham sido instituídas, as autarquias podem ser consideradas pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
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GabaritoD — As empresas públicas são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado.
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Pessoas Jurídicas na Administração Pública
Gabarito: letra D. As empresas públicas são, por definição legal e doutrinária, pessoas jurídicas de direito privado, conforme se depreende do art. 44 do Código Civil (que não as inclui como públicas) e da doutrina administrativista. As autarquias, ao contrário, são sempre de direito público (art. 41, IV, CC). A alternativa D é a única que reproduz corretamente essa natureza.
A questão exige o conhecimento da classificação das pessoas jurídicas no direito brasileiro, especialmente aquelas integrantes da Administração Indireta. O Código Civil estabelece:
Art. 41CC
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos;
VII – os empreendimentos de economia solidária.
As empresas públicas, embora criadas pelo poder público, não estão arroladas no art. 41; são pessoas de direito privado, com capital exclusivamente público, conforme a doutrina (C1).
Pessoas jurídicas na Administração
1Direito público (art. 41 CC)
União
Estados, DF, Territórios
Municípios
Autarquias (sempre)
Fundações públicas
2Direito privado (art. 44 CC)
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações privadas
Associações
Sociedades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas e autarquias são ambas de direito público interno. Erro: as autarquias são de direito público (art. 41, IV), mas as empresas públicas são de direito privado. A banca confunde a natureza das duas entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que todas as fundações são de direito público, independentemente da origem. Erro: as fundações podem ser de direito público (fundações públicas) ou de direito privado (fundações privadas). O art. 44, III, inclui as fundações no rol de pessoas de direito privado. A generalização ignora a existência de fundações privadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todas as pessoas jurídicas instituídas pelo poder público são de direito público interno. Erro: além das autarquias e fundações públicas, o Estado cria empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado. Nem toda entidade estatal é pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"As empresas públicas são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado." Correta: conforme o art. 44 do CC (que não as inclui como públicas) e a doutrina, as empresas públicas possuem personalidade de direito privado, com capital 100% público, mas regime híbrido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as autarquias, conforme seus objetivos, podem ser de direito público ou privado. Erro: as autarquias são sempre pessoas jurídicas de direito público (art. 41, IV, CC). A confusão é com as fundações, que podem assumir ambas as naturezas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza das autarquias (sempre públicas) pela das fundações (que podem ser públicas ou privadas). Na alternativa E, o candidato desatento pode achar que autarquias também podem ser privadas, o que é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela básica: Autarquias → sempre direito público; Fundações → podem ser públicas ou privadas (depende da lei instituidora); Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista → sempre direito privado. Essa distinção é cobrada com frequência em concursos.