Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce195753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Operações de Sistema de Saneamento - Especialidade: Operador de Estação de Tratamento
Considerando o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias (Lei n.º 13.303/2016), assinale a opção correta.
AÉ vedado às sociedades de economia mista lançar debêntures ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações.
BO regime específico licitatório previsto para as empresas públicas e sociedades de economia mista contempla a hipótese de dispensa de licitação para a transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.
CA alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde, em regra, de processo licitatório.
DÉ vedado às empresas públicas e sociedades de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, quaisquer despesas com publicidade e patrocínio.
EAdmite-se a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para compor a diretoria de empresa pública, desde que o nome seja aprovado pelo conselho de administração.
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GabaritoB — O regime específico licitatório previsto para as empresas públicas e sociedades de economia mista contempla a hipótese de dispensa de licitação para a transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.
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Lei 13.303/2016 – Licitação e Dispensa
Gabarito: letra B. A Lei 13.303/2016 prevê hipótese de dispensa de licitação para transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive mediante permuta, conforme art. 29 do estatuto. As demais alternativas contêm erros: A confunde empresa pública com sociedade de economia mista; C afirma que alienação prescinde de licitação, quando o art. 49 exige licitação; D veda qualquer despesa em ano eleitoral, mas o art. 93, §2º só veda o excesso; E admite membro de sindicato na diretoria, o que é vedado pelo art. 17.
Critério
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Lançar debêntures conversíveis em ações
[-] Vedado (art. 11)
[+] Permitido (Lei das S.A.)
Alienação de bens
Exige licitação (art. 49)
Exige licitação (art. 49)
Despesas com publicidade em ano eleitoral
Só veda excesso (art. 93, §2º)
Só veda excesso (art. 93, §2º)
Membro de sindicato na diretoria
[-] Vedado (art. 17)
[-] Vedado (art. 17)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 11 da Lei 13.303/2016 veda o lançamento de debêntures conversíveis em ações apenas para empresa pública, não para sociedade de economia mista:
Art. 11Lei-13303
A empresa pública não poderá:
I – lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
A sociedade de economia mista, por ser sociedade anônima (art. 5º), pode emitir tais valores mobiliários nos termos da Lei das S.A., não havendo vedação equivalente no estatuto. Portanto, a alternativa está incorreta ao estender a proibição à sociedade de economia mista.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O regime de licitação das empresas estatais (Lei 13.303/2016) prevê, no art. 29, diversas hipóteses de dispensa de licitação. Entre elas, inclui-se a transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta. Embora o inciso específico não conste do trecho do art. 29 reproduzido no contexto, a lei efetivamente contempla essa hipótese, conforme consolidado na doutrina e em provas do Cespe. Assim, a afirmativa está correta.
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Memorize as hipóteses de dispensa do art. 29 da Lei 13.303/2016, especialmente as que envolvem transferências entre entes públicos e com permuta. São recorrentes em concursos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alienação de bens por empresas estatais deve, em regra, ser precedida de licitação, conforme art. 49:
Art. 49, §3Lei-13303
A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:
I – avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;
II – licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.
Logo, a regra é a exigência de licitação, e não a dispensa. A alternativa afirma o contrário ("prescinde, em regra"), sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação às despesas com publicidade e patrocínio em ano eleitoral não é absoluta. O art. 93, §2º, estabelece um limite:
Art. 93, §2Lei-13303
É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.
Portanto, a proibição é apenas para o excesso acima da média, e não para "quaisquer despesas". A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 13.303/2016 veda expressamente a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para compor a diretoria de empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente de aprovação do conselho de administração. Essa vedação está prevista no art. 17, §2º (não transcrito no contexto, mas é dispositivo conhecido). Portanto, a alternativa é incorreta.
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COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação