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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce195763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Operações de Sistema de Saneamento - Especialidade: Operador de Estação de Tratamento
A CAESB buscou apoio de um banco multilateral, a fim de realizar uma licitação internacional para aquisição de equipamentos com tecnologia inovadora de detecção de vazamentos, no valor de R$ 100 mil. Para firmar o financiamento, o banco, por sua vez, exigiu que no processo licitatório fosse adotado critério de julgamento das propostas que considerasse técnica e preço, bem como a sustentabilidade ambiental.Com base no RILC, assinale a opção correta em relação à situação hipotética precedente.
  1. AOs critérios de julgamento exigidos pelo banco devem ser recusados pela CAESB, por extrapolarem o rol de critérios de julgamento estabelecido no RILC.
  2. BA CAESB, para efeito de julgamento das propostas, poderá considerar vantagens que não estejam previstas no instrumento convocatório.
  3. CNo instrumento convocatório da licitação, cabe ser definida como critério de julgamento a melhor combinação de técnica e preço, além de previsto o parâmetro de sustentabilidade ambiental para a pontuação das propostas técnicas.
  4. DA contratação deverá ser direta, haja vista a natureza do objeto e a existência de financiamento por instituição financeira.
  5. ESe atendida a exigência feita pelo banco, o critério técnica deverá prevalecer sobre o preço no julgamento das propostas, independentemente da regra estipulada no instrumento convocatório.
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GabaritoC — No instrumento convocatório da licitação, cabe ser definida como critério de julgamento a melhor combinação de técnica e preço, além de previsto o parâmetro de sustentabilidade ambiental para a pontuação das propostas técnicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação e critérios de julgamento no RILC (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) permite o critério de julgamento "melhor combinação de técnica e preço" (art. 54, III), e a sustentabilidade ambiental pode ser incluída como parâmetro na pontuação técnica, desde que prevista no instrumento convocatório (§2º). As demais alternativas contrariam dispositivo legal.

A questão envolve a licitação de uma empresa pública (CAESB), regida pelo Regime de Licitações e Contratos das Estatais (RILC), Lei 13.303/2016. O banco multilateral exige critérios de técnica e preço, além de sustentabilidade ambiental. A banca cobra o conhecimento do rol de critérios de julgamento e das regras de vinculação ao edital.

Art. 54, §2Lei-13303

Art. 54 — "Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: (...) III — melhor combinação de técnica e preço; (...)."

§ 2º — "Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento."

§ 3º — "Para efeito de julgamento, não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório."

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Os critérios exigidos pelo banco devem ser recusados por extrapolarem o rol legal.

O critério "melhor combinação de técnica e preço" está previsto no art. 54, III, da Lei 13.303/2016. A sustentabilidade ambiental pode ser parâmetro técnico objetivo no edital.

❌ Incorreta

B

A CAESB pode considerar vantagens não previstas no instrumento convocatório.

O art. 54, §3º, veda expressamente a consideração de vantagens não previstas no edital.

❌ Incorreta

C

No edital, pode-se definir o critério "melhor combinação de técnica e preço" e prever parâmetro de sustentabilidade ambiental para pontuação técnica.

O critério está no art. 54, III, e a sustentabilidade pode ser parâmetro objetivo, conforme art. 54, §2º.

✅ Correta

D

A contratação deverá ser direta devido à natureza do objeto e ao financiamento.

Não há hipótese de dispensa ou inexigibilidade que justifique contratação direta no caso descrito.

❌ Incorreta

E

Se atendida a exigência do banco, o critério técnica prevalecerá sobre o preço, independentemente do edital.

O edital deve definir as regras de ponderação; não há prevalência automática da técnica sobre o preço.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os critérios devem ser recusados por extrapolarem o rol legal. No entanto, a "melhor combinação de técnica e preço" é expressamente prevista no art. 54, III. A sustentabilidade ambiental, como parâmetro técnico, é perfeitamente admissível dentro da discricionariedade do edital, desde que objetivamente definida. Não há extrapolação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CAESB pode considerar vantagens não previstas no instrumento convocatório. O §3º do art. 54 veda expressamente essa possibilidade. A vinculação ao edital é princípio basilar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O critério "melhor combinação de técnica e preço" está no rol do art. 54, III, e a sustentabilidade ambiental pode ser um parâmetro objetivo da proposta técnica, conforme autoriza o §2º do mesmo artigo, que exige a definição de parâmetros específicos no edital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser direta por conta do financiamento. A existência de financiamento internacional não é hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A licitação é obrigatória, salvo as exceções legais (arts. 28 e 29 da Lei 13.303/2016), que não se aplicam ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o critério técnica deve prevalecer sobre o preço independentemente do edital. O art. 54, §5º estabelece que, quando adotado o critério de técnica e preço, a ponderação mais relevante não pode ultrapassar 70%, mas a definição dos pesos é matéria do edital, não uma imposição automática de prevalência da técnica. Além disso, o instrumento convocatório é soberano (art. 54, §1º).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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