Rescisão de contrato administrativo por interesse público
Gabarito: alternativa A. A Administração Pública (aqui a CAESB, sociedade de economia mista) possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público, desde que formalmente motivada nos autos do processo administrativo, conforme previsto no art. 137, VIII, da Lei 14.133/2021 (e, anteriormente, no art. 78, XII, da Lei 8.666/1993). A alteração de prioridades institucionais, desde que justificada pelo interesse público, enquadra-se nessa hipótese.
A banca cobra o conhecimento da prerrogativa da Administração de extinguir o contrato unilateralmente quando o interesse público assim o exigir, sem necessidade de concordância do contratado, mas com a devida motivação e observância do contraditório e ampla defesa.
Art. 137Lei-14133
Art. 137 — "Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (...) VIII — razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoriza a rescisão unilateral pela CAESB com motivação formal. É exatamente o que prevê a lei: o interesse público superveniente justifica a extinção unilateral do contrato, desde que haja processo administrativo motivado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão temporária da contratada para participar de licitação é uma sanção administrativa (art. 33, IV, da Lei 12.527/2011, por exemplo), não decorre automaticamente da rescisão por interesse público. Não há relação direta com o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A rescisão judicial não é obrigatória. A contratada pode buscar a via judicial para discutir a rescisão, mas a Administração pode rescindir unilateralmente na via administrativa, sem necessidade de ação judicial; a alternativa inverte os papéis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A rescisão por comum acordo (distrato) é possível, mas não é a hipótese do enunciado: a CAESB decidiu unilateralmente rescindir por interesse público, não se trata de acordo bilateral. Além disso, a aprovação pelo Conselho de Administração não é requisito legal para a rescisão unilateral nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da vinculação ao edital não impede a rescisão por interesse público. A Administração pode, por razões supervenientes de interesse público, rescindir o contrato antes da conclusão da obra, mesmo que o edital preveja a execução integral. A manutenção forçada não é jurídica.
Gabarito: letra A