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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce195765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Operações de Sistema de Saneamento - Especialidade: Operador de Estação de Tratamento
Em situação emergencial após rompimento de uma adutora, a CAESB efetuou a contratação direta de uma empresa para contenção de danos.Nessa situação hipotética, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB (RILC), a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) é
  1. Adispensável, para evitar atrasos, ante a emergência da situação.
  2. Bobrigatória e deve ocorrer em até 30 dias, contados do início da execução do serviço.
  3. Cexigida mesmo que se trate de contratação direta.
  4. Ddesnecessária se o valor da contratação for inferior a R$ 80 mil.
  5. Esubstituível pela sua divulgação no site da CAESB.
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GabaritoC — exigida mesmo que se trate de contratação direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade de contratos nas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C. A publicação do extrato contratual no Diário Oficial é exigida mesmo nas contratações diretas, como a realizada emergencialmente pela CAESB. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) impõe a publicidade como requisito de eficácia do contrato, sem exceção para situações emergenciais ou para valores reduzidos. O prazo para publicação é de 30 dias contados da assinatura do contrato, e não do início da execução.

A CAESB é sociedade de economia mista do Distrito Federal, regida pela Lei 13.303/2016, e não pela Lei 14.133/2021 (art. 1º, §1º da Lei 14.133/2021). O Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB (RILC) deve observar as normas gerais da Lei 13.303/2016, que determina a publicação obrigatória do extrato de todos os contratos, inclusive os decorrentes de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emergência não dispensa a publicação. O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) é aplicável a todos os atos administrativos, e a Lei 13.303/2016 exige a publicação do extrato como condição de eficácia do contrato. A alegação de evitar atrasos não justifica a omissão; a administração pode planejar a publicação concomitante ou imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias está correto, mas o termo inicial é a assinatura do contrato, e não o início da execução do serviço. A Lei 13.303/2016, art. 40, §1º, estabelece que o extrato deve ser publicado no prazo de 30 dias da assinatura. A alternativa troca o marco temporal, o que configura erro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicidade é exigida independentemente da modalidade de contratação. A Lei 13.303/2016 não excepciona as contratações diretas, nem mesmo as emergenciais. O extrato deve ser publicado no Diário Oficial e no site da estatal. A alternativa está correta ao afirmar que a publicação é exigida mesmo em contratação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de dispensa de publicação com base no valor do contrato. A Lei 13.303/2016 não estabelece um limite mínimo para a obrigatoriedade de publicação. A alternativa inventa um valor (R$ 80 mil) que não existe no ordenamento das estatais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicação no site da CAESB é complementar, mas não substitui a publicação no Diário Oficial. A Lei 13.303/2016 exige ambas: o extrato deve ser divulgado no Diário Oficial e no sítio eletrônico da estatal. São meios cumulativos, não alternativos.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre estatais, lembre-se de que a Lei 13.303/2016 exige publicação do extrato contratual em até 30 dias da assinatura (não da execução). A emergência não afasta a publicidade — o prazo continua correndo. Fique atento a alternativas que tentam criar exceções por valor ou urgência, pois elas geralmente são invenções da banca.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

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