Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce195765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Operações de Sistema de Saneamento - Especialidade: Operador de Estação de Tratamento
Em situação emergencial após rompimento de uma adutora, a CAESB efetuou a contratação direta de uma empresa para contenção de danos.Nessa situação hipotética, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB (RILC), a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) é
Adispensável, para evitar atrasos, ante a emergência da situação.
Bobrigatória e deve ocorrer em até 30 dias, contados do início da execução do serviço.
Cexigida mesmo que se trate de contratação direta.
Ddesnecessária se o valor da contratação for inferior a R$ 80 mil.
Esubstituível pela sua divulgação no site da CAESB.
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GabaritoC — exigida mesmo que se trate de contratação direta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade de contratos nas estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. A publicação do extrato contratual no Diário Oficial é exigida mesmo nas contratações diretas, como a realizada emergencialmente pela CAESB. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) impõe a publicidade como requisito de eficácia do contrato, sem exceção para situações emergenciais ou para valores reduzidos. O prazo para publicação é de 30 dias contados da assinatura do contrato, e não do início da execução.
A CAESB é sociedade de economia mista do Distrito Federal, regida pela Lei 13.303/2016, e não pela Lei 14.133/2021 (art. 1º, §1º da Lei 14.133/2021). O Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB (RILC) deve observar as normas gerais da Lei 13.303/2016, que determina a publicação obrigatória do extrato de todos os contratos, inclusive os decorrentes de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emergência não dispensa a publicação. O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) é aplicável a todos os atos administrativos, e a Lei 13.303/2016 exige a publicação do extrato como condição de eficácia do contrato. A alegação de evitar atrasos não justifica a omissão; a administração pode planejar a publicação concomitante ou imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias está correto, mas o termo inicial é a assinatura do contrato, e não o início da execução do serviço. A Lei 13.303/2016, art. 40, §1º, estabelece que o extrato deve ser publicado no prazo de 30 dias da assinatura. A alternativa troca o marco temporal, o que configura erro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade é exigida independentemente da modalidade de contratação. A Lei 13.303/2016 não excepciona as contratações diretas, nem mesmo as emergenciais. O extrato deve ser publicado no Diário Oficial e no site da estatal. A alternativa está correta ao afirmar que a publicação é exigida mesmo em contratação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de dispensa de publicação com base no valor do contrato. A Lei 13.303/2016 não estabelece um limite mínimo para a obrigatoriedade de publicação. A alternativa inventa um valor (R$ 80 mil) que não existe no ordenamento das estatais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicação no site da CAESB é complementar, mas não substitui a publicação no Diário Oficial. A Lei 13.303/2016 exige ambas: o extrato deve ser divulgado no Diário Oficial e no sítio eletrônico da estatal. São meios cumulativos, não alternativos.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre estatais, lembre-se de que a Lei 13.303/2016 exige publicação do extrato contratual em até 30 dias da assinatura (não da execução). A emergência não afasta a publicidade — o prazo continua correndo. Fique atento a alternativas que tentam criar exceções por valor ou urgência, pois elas geralmente são invenções da banca.