Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce195813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte ao Negócio - Especialidade: Assistente Administrativo
Em relação ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), assinale a opção correta.
AOs órgãos e as entidades da administração pública federal devem solicitar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a baixa do registro no CADIN daqueles que regularizarem sua situação.
BA consulta ao CADIN é exclusiva para pessoas jurídicas habilitadas para essa finalidade.
CA inexistência de registro no CADIN basta para o reconhecimento da regularidade da situação da pessoa física ou jurídica.
DA inscrição no CADIN impede a participação do devedor em processos licitatórios e a obtenção de financiamentos públicos até que a dívida seja regularizada.
EA exclusão do registro no CADIN acontece unicamente após o pagamento integral da dívida.
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GabaritoD — A inscrição no CADIN impede a participação do devedor em processos licitatórios e a obtenção de financiamentos públicos até que a dívida seja regularizada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)
Gabarito: letra D. A inscrição no CADIN impede a participação em licitações e a obtenção de financiamentos públicos até a regularização da dívida, conforme a Lei nº 10.522/2002, que regula o cadastro.
A banca testa o conhecimento sobre as consequências da inscrição no CADIN e os meios de exclusão. A alternativa D é a única que descreve corretamente um dos efeitos da inscrição.
Afirma que a baixa deve ser solicitada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na verdade, a baixa é feita pelo próprio órgão ou entidade que realizou a inscrição, tão logo tome conhecimento da regularização. A PGFN é apenas um dos órgãos que podem inscrever, mas não é o destinatário único da solicitação de baixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a consulta ao CADIN é exclusiva para pessoas jurídicas habilitadas. O CADIN é de consulta pública, e qualquer interessado pode acessá-lo, não apenas pessoas jurídicas habilitadas. A lei prevê a publicidade dos dados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a inexistência de registro no CADIN basta para comprovar a regularidade. Embora a ausência seja um indício, a regularidade fiscal exige a comprovação por meio de certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas, entre outros. A inexistência no CADIN não é suficiente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente que a inscrição no CADIN impede o devedor de participar de licitações e obter financiamentos públicos enquanto não regularizar a dívida. Isso está em conformidade com o art. 2º da Lei nº 10.522/2002, que elenca como consequências a impossibilidade de contratar com a Administração Pública Federal, participar de licitações, receber incentivos fiscais e financeiros, e contratar operações de crédito com instituições financeiras oficiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão ocorre unicamente após o pagamento integral. A lei prevê outras hipóteses de exclusão, como parcelamento, decisão judicial, prescrição ou anistia. A palavra "unicamente" torna a assertiva incorreta, pois generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E utiliza o termo "unicamente" para sugerir que apenas o pagamento integral exclui o registro, mas a lei admite outras formas de regularização, como parcelamento ou decisão judicial.