Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
ce195816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte ao Negócio - Especialidade: Assistente Administrativo
Os convênios na administração pública destinam-se a
Aestabelecer cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de objetivos de interesse comum, mediante transferência de recursos ou bens.
Btransferir recursos por meio de instituição ou agente financeiro público federal.
Cpromover a contratação de serviços ou obras específicas com empresas privadas, por meio de processo licitatório.
Destabelecer contratos de compra e venda de bens públicos entre diferentes órgãos do governo.
Ecriar cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa.
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GabaritoA — estabelecer cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de objetivos de interesse comum, mediante transferência de recursos ou bens.
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Convênios na Administração Pública
Gabarito: letra A. O conceito de convênio na administração pública é o de um ajuste de cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à realização de objetivos de interesse comum, com ou sem transferência de recursos. Essa definição está em consonância com o Decreto nº 6.170/2007 e com a doutrina, que diferencia convênio de contrato pela comunhão de interesses.
A questão testa o conhecimento da natureza jurídica dos convênios, distinguindo-os de outros instrumentos como contratos de repasse, contratos administrativos comuns e atos unilaterais.
Critério
Convênio
Contrato de Repasse
Contrato Administrativo
Partes envolvidas
Entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos
Ente público + instituição/agente financeiro público federal
Administração + empresa privada (com fins lucrativos)
Natureza
Cooperação (interesse comum)
Transferência de recursos via mandatário financeiro
Contraprestação (interesses opostos)
Objeto
Objetivos de interesse comum, com ou sem transferência de recursos
Repasse de recursos financeiros
Serviços, obras, compras (mediante licitação)
Base legal
Decreto nº 6.170/2007
Decreto nº 6.170/2007, art. 1º, §1º, II
Lei 14.133/2021
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a finalidade dos convênios: cooperação entre entes públicos ou com entidades privadas sem fins lucrativos para fins de interesse comum, com transferência de recursos ou bens. É a definição clássica, presente no art. 1º, §1º, I do Decreto nº 6.170/2007 (embora o texto literal não conste no bloco canônico, o conceito é pacífico na doutrina e na legislação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência de recursos por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal caracteriza o contrato de repasse, e não o convênio. O convênio é celebrado diretamente entre as partes; o contrato de repasse é uma modalidade em que a União utiliza um mandatário financeiro (art. 1º, §1º, II do Decreto nº 6.170/2007).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contratação de serviços ou obras com empresas privadas, mediante licitação, é objeto de contrato administrativo (como os regidos pela Lei 14.133/2021), não de convênio. O convênio envolve parceria com entidades sem fins lucrativos ou com outros entes públicos, não com empresas privadas com finalidade lucrativa para prestação de serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compra e venda de bens públicos entre órgãos do governo não se confunde com convênio. A transferência de bens entre entes públicos pode ocorrer por outras formas (como doação ou permuta), mas não é o objeto do convênio, que visa à cooperação para objetivos comuns, não à mera transferência patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Criar cargo, emprego ou função com aumento de despesa é matéria de direito administrativo relativa à organização administrativa e orçamentária (CF, art. 37, II; art. 169), absolutamente alheia ao instituto do convênio.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: convênio = parceria com interesses comuns; contrato de repasse = intermediação financeira; contrato administrativo = interesses opostos (Administração contrata particular). Decore a tríade para não confundir.