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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce195818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte ao Negócio - Especialidade: Assistente Administrativo
Quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.
  1. AA dispensa de licitação ocorre na hipótese de inviabilidade de competição.
  2. BA inexigibilidade ocorre quando é possível a licitação, mas a lei permite que a administração pública faça a contratação direta, geralmente por razões de urgência, emergência ou baixo valor da contratação.
  3. CA dispensa de licitação é obrigatória em todas as contratações cujo valor seja inferior a R$ 15 mil, independentemente do objeto.
  4. DÉ dispensável licitação para a contratação de profissional do setor artístico, seja diretamente, seja por meio de empresário exclusivo.
  5. EA dispensa de licitação é hipótese de contratação direta que exige justificativa formal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A dispensa de licitação é hipótese de contratação direta que exige justificativa formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e Inexigibilidade de Licitação – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A dispensa de licitação é uma hipótese de contratação direta que exige justificativa formal, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021, que elenca os documentos necessários para instruir o processo, incluindo razão da escolha e justificativa de preço. As demais alternativas trocam os conceitos de dispensa e inexigibilidade ou tratam erroneamente hipóteses legais.

A banca testa a diferença fundamental: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei faculta a contratação direta por razões específicas (urgência, pequeno valor, etc.); na inexigibilidade, a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado). A literalidade dos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021 fixa essa distinção.

Alternativa

Conceito Atribuído

Classificação Correta (Lei 14.133/2021)

Erro na Alternativa

A

Dispensa = inviabilidade de competição

Inexigibilidade

Troca os institutos (dispensa ≠ inexigibilidade)

B

Inexigibilidade = licitação possível + urgência/baixo valor

Dispensa

Inverte as definições (inexigibilidade ≠ dispensa)

C

Dispensa obrigatória para < R$ 15 mil, independente do objeto

Facultativa e com limites por objeto

Obrigatoriedade falsa; limites variam conforme o objeto

D

Contratação de artista = dispensa

Inexigibilidade (art. 74, II)

Classifica como dispensa, quando é inexigibilidade

E

Dispensa exige justificativa formal

Exige justificativa formal (art. 72)

Correta (gabarito)

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Licitação possível
    • Facultativa
    • Exige justificativa formal
    • Hipóteses: urgência, pequeno valor
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Licitação inviável
    • Fornecedor exclusivo
    • Artista consagrado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa ocorre na hipótese de inviabilidade de competição. Isso é o conceito de inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021). Na dispensa, a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta. A banca troca os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a definição: diz que a inexigibilidade ocorre quando a licitação é possível e a lei permite contratação direta por urgência, emergência ou baixo valor. Essas são hipóteses de dispensa (art. 75). Na inexigibilidade, a licitação é inviável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dispensa não é obrigatória (é facultativa) e o valor de R$ 15 mil não é o único critério; há limites diferenciados por objeto (compras, obras, etc.) na Lei 14.133/2021 (art. 75, I e II). Além disso, a independência do objeto é falsa: cada tipo de contratação tem seu próprio limite e requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II), não de dispensa. O termo "dispensável" está errado; o correto é "inexigível".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige justificativa formal. O art. 72 da Lei 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta (incluindo dispensa) deve ser instruído com documentos como a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço (incisos VI e VII). Portanto, a dispensa requer motivação expressa.

Art. 72Lei-14133

Art. 72 — “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: … VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço”.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

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