Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce195822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte ao Negócio - Especialidade: Assistente Administrativo
Acerca das entidades da administração pública direta e indireta, é correto afirmar que
Aas autarquias são pessoas jurídicas de direito público, o que significa que têm praticamente as mesmas prerrogativas e obrigações da administração direta.
Bempresa subsidiária é pessoa jurídica de direito público cujo controle direto é exercido pela União.
Cfundação instituída pelo poder público caracteriza-se por ser um patrimônio exclusivamente público e ter personalidade jurídica de direito público, atribuída por lei, para a consecução de fins públicos.
Dempresa pública é pessoa jurídica de direito público com capital inteiramente privado.
Esociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.
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GabaritoA — as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, o que significa que têm praticamente as mesmas prerrogativas e obrigações da administração direta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Gabarito: letra A. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV) e, como tais, possuem praticamente as mesmas prerrogativas e obrigações da administração direta, submetendo-se ao regime jurídico de direito público. É o que afirma a alternativa correta.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica e as características das entidades que compõem a Administração Indireta. O Código Civil é a fonte primária para definir quem são as pessoas jurídicas de direito público interno.
Art. 41CC
Art. 41 — São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV — as autarquias, inclusive as associações públicas.
Entidade
Natureza Jurídica
Capital
Criação / Controle
Regime Jurídico
Autarquia
Direito público
Público
Lei específica
Direito público
Empresa subsidiária
Direito privado
Privado (controlada por estatal)
Controle pela controladora
Direito privado
Fundação pública
Direito público ou privado
Público (ou misto)
Lei específica
Direito público ou privado
Empresa pública
Direito privado
100% público
Lei autorizativa
Direito privado
Sociedade de economia mista
Direito privado
Público + privado
Lei autorizativa
Direito privado
Administração Indireta
1Autarquias
Direito público (CC, art. 41, IV)
Prerrogativas da Adm. Direta
2Fundações públicas
Direito público
Direito privado
3Empresas estatais
Empresa pública
Capital 100% público
Direito privado
Sociedade de economia mista
Capital misto (maioria público)
Direito privado
Subsidiária
Controlada por estatal
Direito privado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração. Por integrarem a Administração Indireta com regime jurídico público, gozam de prerrogativas como impenhorabilidade de bens, prescrição quinquenal, prazos processuais dilatados, entre outras, assemelhando-se à Administração Direta. O art. 41, IV, do CC confirma essa natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresa subsidiária não é pessoa jurídica de direito público. As subsidiárias são sociedades controladas por uma empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista) e possuem natureza de direito privado. O controle direto é exercido pela controladora, não pela União diretamente. A afirmação erra ao atribuir regime de direito público a uma entidade tipicamente privada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fundação instituída pelo poder público pode ser de direito público ou de direito privado, dependendo do que a lei criadora determinar. A assertiva limita a personalidade a "exclusivamente direito público", ignorando as fundações governamentais de direito privado (ex.: Fundação Padre Anchieta, Fundação Roberto Marinho – quando instituídas pelo poder público). Além disso, o patrimônio não é exclusivamente público; pode haver bens privados afetados. Portanto, é uma afirmação incompleta e restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não de direito público. Além disso, seu capital é exclusivamente público (100% do capital pertence a um ente federativo ou a entidades da Administração Indireta). A alternativa inverte os dois elementos: regime e composição do capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado (não admite regime público). É criada por lei autorizativa (não por dois ou mais entes federativos) e destinada à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, com controle majoritário de um único ente federativo. A descrição de "gestão associada de serviços públicos" corresponde aos consórcios públicos, não às sociedades de economia mista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os regimes jurídicos: autarquia é público (A, correta); subsidiária, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista são apresentadas com características trocadas (público x privado, capital, forma de criação). O candidato deve conhecer a classificação exata de cada entidade para não cair nessas inversões. Fique atento: empresa pública e sociedade de economia mista são sempre de direito privado; autarquia e fundação pública (quando de direito público) têm regime público.