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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce196295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Administrador
Considere que, na apuração realizada ao final de um quadrimestre, verificou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de certa unidade da federação ultrapassou o montante de 95% do limite estabelecido para este grupo de despesas na Lei de Responsabilidade Fiscal.Nessa situação hipotética, pode-se concluir que o Poder Executivo dessa unidade da federação não poderá
  1. Areceber transferências voluntárias.
  2. Bobter garantia de outro ente.
  3. Ccriar cargo, emprego ou função.
  4. Dconceder revisão geral anual.
  5. Econceder renúncia de receitas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — criar cargo, emprego ou função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com pessoal – ultrapassagem de 95% do limite (LRF)

Gabarito: letra C. Quando a despesa total com pessoal do Poder Executivo ultrapassa 95% do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicam-se as vedações do art. 22 da LRF, entre as quais está a proibição de criar cargo, emprego ou função (inciso II). As demais alternativas referem-se a outras hipóteses ou não estão previstas para esse percentual.

A questão cobra a literalidade do art. 22 da LRF. A banca testa se o candidato conhece as vedações específicas para o patamar de 95% (alerta) e não as confunde com as restrições do art. 23 (que se aplicam após ultrapassar 100% do limite) ou com outras limitações da lei. A regra é clara: ao atingir 95%, o ente não pode:

  • conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração (salvo exceções);

  • criar cargo, emprego ou função;

  • alterar estrutura de carreira que aumente despesa;

  • prover cargo, admitir ou contratar pessoal (com ressalvas);

  • contratar hora extra (salvo exceções).

Alternativa

Descrição

Vedação no art. 22 da LRF (95% do limite)

Correta?

A

Receber transferências voluntárias

Não se aplica (art. 25, §3º, ou art. 23, §3º)

B

Obter garantia de outro ente

Não se aplica (relacionada a endividamento)

C

Criar cargo, emprego ou função

Sim, inciso II

D

Conceder revisão geral anual

Não, é ressalvada (inciso I)

E

Conceder renúncia de receitas

Não se aplica (art. 14 da LRF)

Despesa com pessoal (LRF)
  • 1Até 95% do limite (art. 22)
    • Criar cargo, emprego ou função
    • Conceder vantagem, aumento, reajuste
    • Alterar estrutura de carreira
    • Prover cargo ou contratar pessoal
    • Contratar hora extra
    • Revisão geral anual (ressalvada)
  • 2Acima de 100% do limite (art. 23)
    • Receber transferências voluntárias
    • Obter garantia de outro ente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A vedação de receber transferências voluntárias decorre do descumprimento de outros requisitos (art. 25, §3º, LRF) ou do excesso total de despesa com pessoal (art. 23, §3º), mas não se aplica ao simples atingimento de 95% do limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Obter garantia de outro ente não é vedado pelo art. 22 da LRF. Essa restrição está relacionada a situações de endividamento ou descumprimento de limites de dívida, não ao limite de despesa com pessoal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 22, inciso II, da LRF: quando a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, fica vedada a criação de cargo, emprego ou função. É a resposta que a banca espera.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de revisão geral anual (CF, art. 37, X) é expressamente ressalvada pelo art. 22, I, da LRF. Portanto, mesmo com 95%, essa revisão pode ser concedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Renúncia de receitas possui regramento próprio (art. 14 da LRF) e não é vedada pelo art. 22. Sua concessão depende de estudos de impacto e compensação, mas não é proibida automaticamente pelo percentual de 95% de despesa com pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir as vedações do art. 22 (95%) com as restrições mais amplas do art. 23 (ultrapassou 100%) ou com outras limitações esparsas da LRF. Lembre-se: o art. 22 é específico para o “alerta” de 95% e não proíbe transferências voluntárias, garantias, revisão geral anual ou renúncia de receitas. Grave os cinco incisos do art. 22 – especialmente a criação de cargo – e a exceção da revisão geral.

Gabarito: letra C

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