Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que é inconstitucional a suspensão do registro profissional por inadimplência de anuidades, por configurar sanção política em matéria tributária, vedada pelo ordenamento jurídico.
A questão trata da possibilidade de conselhos de fiscalização profissional (como CRM, CREA, OAB etc.) suspenderem o registro de profissionais que deixam de pagar as anuidades reiteradamente. O STF, no julgamento do RE 647.885 (com repercussão geral), consolidou o entendimento de que tal medida é ilegítima, pois constitui meio coercitivo indireto para cobrança de tributo, o que é inadmissível. A tese de repercussão geral 540 também reforça a proteção contra abusos dos conselhos, ao declarar inconstitucional a delegação para fixação de valores sem lei.
Portanto, a afirmativa de que é legítimo suspender o registro profissional por inadimplência reiterada contraria frontalmente a jurisprudência do STF, sendo ERRADA.
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