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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce196798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.Segundo a jurisprudência do STF, é legítimo aos conselhos de fiscalização suspender o registro profissional quando verificada a inadimplência reiterada das anuidades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Cobrança de anuidades e suspensão de registro profissional

Gabarito: ERRADO. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que é inconstitucional a suspensão do registro profissional por inadimplência de anuidades, por configurar sanção política em matéria tributária, vedada pelo ordenamento jurídico.

A questão trata da possibilidade de conselhos de fiscalização profissional (como CRM, CREA, OAB etc.) suspenderem o registro de profissionais que deixam de pagar as anuidades reiteradamente. O STF, no julgamento do RE 647.885 (com repercussão geral), consolidou o entendimento de que tal medida é ilegítima, pois constitui meio coercitivo indireto para cobrança de tributo, o que é inadmissível. A tese de repercussão geral 540 também reforça a proteção contra abusos dos conselhos, ao declarar inconstitucional a delegação para fixação de valores sem lei.

Portanto, a afirmativa de que é legítimo suspender o registro profissional por inadimplência reiterada contraria frontalmente a jurisprudência do STF, sendo ERRADA.

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