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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce196799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.A moratória, que pode ser concedida em caráter individual ou geral, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória e Suspensão da Exigibilidade

Gabarito: Certo. O art. 151, I, do Código Tributário Nacional (CTN) elenca expressamente a moratória como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual, conforme disciplina o art. 153 do CTN. Portanto, a afirmativa está correta.

Art. 151CTN

"Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - a moratória;"

A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica em reconhecer a moratória como causa suspensiva, embora o fundamento primordial seja a literalidade do CTN.

Causas de suspensão (art. 151 CTN)
  • 1Moratória (I)
    • Caráter geral
    • Caráter individual
  • 2Demais incisos
    • Depósito integral (II)
    • Reclamação/recurso (III)
    • Liminar (IV)
    • Parcelamento (VI)
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MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

CERTO.

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