Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196801
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 202, §3º, veda o aporte de recursos públicos a entidades de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador. Ou seja, a regra comporta exceção justamente quando o ente público atua como patrocinador. A frase "ainda que na qualidade de patrocinador" inverte a exceção, tornando a proibição absoluta, o que contraria o texto constitucional.
Constituição Federal:
Art. 202, §3º — "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado."
A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação) e a exceção (patrocinador). O candidato desatento pode memorizar apenas a vedação e ignorar a ressalva.
A banca troca a exceção pela regra: o texto constitucional veda o aporte, MAS abre a exceção para o próprio ente como patrocinador. A afirmativa diz o contrário — que é vedado mesmo como patrocinador. Atenção ao "salvo"! Sempre leia o parágrafo completo.
Gabarito: ❌ ERRADO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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