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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce196801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Julgue o item que se segue, referente às disposições constitucionais sobre o sistema tributário e a ordem social.É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, ainda que na qualidade de patrocinador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições constitucionais sobre previdência privada

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 202, §3º, veda o aporte de recursos públicos a entidades de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador. Ou seja, a regra comporta exceção justamente quando o ente público atua como patrocinador. A frase "ainda que na qualidade de patrocinador" inverte a exceção, tornando a proibição absoluta, o que contraria o texto constitucional.

Constituição Federal:

Art. 202, §3º — "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado."

A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação) e a exceção (patrocinador). O candidato desatento pode memorizar apenas a vedação e ignorar a ressalva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exceção pela regra: o texto constitucional veda o aporte, MAS abre a exceção para o próprio ente como patrocinador. A afirmativa diz o contrário — que é vedado mesmo como patrocinador. Atenção ao "salvo"! Sempre leia o parágrafo completo.

Gabarito: ❌ ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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