Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196802
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (E). A afirmativa está incorreta porque as idades mínimas de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, previstas no art. 40, §1º, III da Constituição Federal, aplicam-se exclusivamente no âmbito da União. Para os Estados, Distrito Federal e Municípios, as idades mínimas são fixadas por emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, não podendo a regra federal ser generalizada. A banca tenta confundir o candidato ao estender a regra da União a todos os entes.
"III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."
O enunciado induz ao erro ao afirmar que as idades de 62/65 anos valem para todos os entes, quando, na verdade, a EC 103/2019 inovou ao dar autonomia aos Estados, DF e Municípios para definirem suas próprias idades mínimas por meio de emendas locais. O candidato deve lembrar que a União e os demais entes não seguem a mesma regra automática.
Na hora da prova, sempre desconfie de afirmativas que uniformizam regras federais para estados e municípios, especialmente após a EC 103/2019. Guarde o núcleo: "União = 62/65; Estados/DF/Municípios = idade fixada por emenda local".
Conclusão: O item está ERRADO, pois generaliza indevidamente a regra da União.
Gabarito: Letra E — Errado.
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