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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce196802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da organização do Estado, da administração Pública, da organização dos poderes e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.O servidor abrangido por regime próprio de previdência social terá direito a aposentadoria no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria voluntária no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Gabarito: ❌ ERRADO (E). A afirmativa está incorreta porque as idades mínimas de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, previstas no art. 40, §1º, III da Constituição Federal, aplicam-se exclusivamente no âmbito da União. Para os Estados, Distrito Federal e Municípios, as idades mínimas são fixadas por emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, não podendo a regra federal ser generalizada. A banca tenta confundir o candidato ao estender a regra da União a todos os entes.

Art. 40, §1CF/88

"III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado induz ao erro ao afirmar que as idades de 62/65 anos valem para todos os entes, quando, na verdade, a EC 103/2019 inovou ao dar autonomia aos Estados, DF e Municípios para definirem suas próprias idades mínimas por meio de emendas locais. O candidato deve lembrar que a União e os demais entes não seguem a mesma regra automática.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, sempre desconfie de afirmativas que uniformizam regras federais para estados e municípios, especialmente após a EC 103/2019. Guarde o núcleo: "União = 62/65; Estados/DF/Municípios = idade fixada por emenda local".

Conclusão: O item está ERRADO, pois generaliza indevidamente a regra da União.

Gabarito: Letra E — Errado.

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