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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce196803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da organização do Estado, da administração Pública, da organização dos poderes e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.Os sítios arqueológicos e pré-históricos constituem bens da União, ao passo que as cavidades naturais subterrâneas pertencem aos estados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens da União e dos Estados

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, segundo o art. 20, X, da Constituição Federal, tanto os sítios arqueológicos e pré-históricos quanto as cavidades naturais subterrâneas são bens da União, e não pertencem aos estados.

A Constituição Federal, no art. 20, elenca os bens da União. O inciso X dispõe:

Art. 20, XCF/88

Art. 20, X — "as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos"

Portanto, ambos os bens mencionados no enunciado integram o patrimônio da União. A segunda parte da assertiva — "as cavidades naturais subterrâneas pertencem aos estados" — é falsa, pois não há previsão constitucional que atribua tais cavidades aos estados-membros. Não se confunda com competências comuns (art. 23, III) ou proteção ambiental, que não alteram a titularidade dominical.

Bem

Titularidade (CF, art. 20, X)

Sítios arqueológicos e pré-históricos

União

Cavidades naturais subterrâneas

União

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta separar o que a Constituição unifica no mesmo inciso. O candidato pode lembrar que os sítios arqueológicos são federais (já é conhecimento comum) e, por associação, achar que as cavidades naturais seriam estaduais — mas ambas estão no mesmo dispositivo, como bens da União. Atenção à literalidade do art. 20, X.

ERRADO.

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