Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196806
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação é incorreta porque o princípio da legalidade não impõe que os direitos fundamentais estejam expressos no texto constitucional ou em tratados internacionais. O ordenamento constitucional admite direitos fundamentais implícitos, decorrentes do regime e dos princípios adotados, conforme o art. 5º, §2º da CF.
O princípio da legalidade está previsto no art. 5º, II da Constituição Federal:
Art. 5º — [...] II — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Esse dispositivo assegura que ninguém pode ser compelido a agir ou omitir-se senão por determinação legal. No entanto, a existência de direitos fundamentais não se limita ao que está escrito. O art. 5º, §2º estabelece que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Isso significa que podem existir direitos fundamentais implícitos, não expressos, mas igualmente protegidos.
Portanto, a assertiva erra ao afirmar que os direitos e garantias fundamentais "devem estar expressos" no texto constitucional ou em tratado internacional. Eles podem ser implícitos, decorrentes de princípios ou do regime adotado.
A banca confunde o princípio da legalidade (que é um direito-garantia, art. 5º, II) com a suposta necessidade de taxatividade dos direitos fundamentais. O candidato desatento pode acreditar que apenas direitos expressos existem, ignorando a cláusula de abertura do §2º do art. 5º, que admite direitos implícitos. Lembre-se: o rol de direitos fundamentais é exemplificativo, não exaustivo.
Gabarito: ERRADO.
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