Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196808
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A impossibilidade de emenda constitucional durante estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal é uma limitação circunstancial do poder constituinte derivado reformador, e não do decorrente. O enunciado troca os tipos de poder derivado, incorrendo em erro.
O poder constituinte derivado divide-se em:
Reformador: responsável por modificar a Constituição por meio de emendas. Sujeita-se a limitações materiais (cláusulas pétreas), formais (procedimento), circunstanciais (vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio) e temporais (inexistentes no Brasil, salvo o interstício de 10 anos para revisão – já superado).
Decorrente: atribuído aos Estados-membros e ao Distrito Federal para elaborarem suas próprias Constituições e Lei Orgânica, respectivamente. Suas limitações decorrem dos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF), dos princípios estabelecidos e das regras de organização do texto constitucional, não se confundindo com as limitações do reformador.
A limitação circunstancial está prevista no Art. 60, § 1º da Constituição Federal:
Art. 60, § 1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Este dispositivo dirige-se exclusivamente ao procedimento de emenda (poder reformador). O poder decorrente não é alcançado por essa vedação, pois as constituições estaduais são elaboradas e emendadas pelos respectivos Estados no exercício de sua autonomia, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal, mas sem a incidência direta da proibição circunstancial do §1º do art. 60.
Portanto, ao afirmar que a impossibilidade constitui limitação circunstancial do poder derivado decorrente, a assertiva está incorreta. A banca troca o tipo de poder derivado, testando o conhecimento do candidato sobre a classificação doutrinária.
A banca confunde o poder derivado reformador (que sofre limitação circunstancial) com o decorrente (que não sofre essa limitação específica). O candidato que sabe que "não pode emendar na vigência de estado de sítio" tende a marcar Certo, sem atentar para o qualificativo "decorrente". Atenção ao sujeito da limitação!
❌ ERRADO.
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