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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce196823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.Em matéria de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, objetiva ou subjetiva, considera-se causa o evento que tenha produzido de modo direto ou indireto o resultado danoso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nexo de Causalidade na Responsabilidade Civil

ERRADO. O item está incorreto porque, na responsabilidade civil contratual ou extracontratual, objetiva ou subjetiva, o nexo causal exigido é o direto e imediato, consoante a teoria adotada pelo Código Civil (art. 403). A afirmação de que se considera causa o evento que produziu o dano "de modo direto ou indireto" é falsa, pois a causa indireta, em regra, não é suficiente para imputar o dever de indenizar. A jurisprudência do STJ também se alinha a esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir o termo "indireto", sugerindo que qualquer vínculo causal bastaria. No entanto, o sistema brasileiro adota a teoria do dano direto e imediato (art. 403 CC), que exige que o evento seja causa direta e imediata do dano, salvo exceções como a perda de uma chance. Fique atento: causa indireta, isoladamente, não gera responsabilidade.

Gabarito: Errado (E).

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