Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196824
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a inimputabilidade penal da pessoa incapaz afasta a responsabilidade civil é contrária ao direito civil brasileiro. O incapaz pode responder civilmente pelos danos que causar, de forma subsidiária e equitativa, conforme o art. 928 do Código Civil. A jurisprudência do STJ consolida esse entendimento, não havendo correlação automática entre a inimputabilidade penal e a irresponsabilidade civil.
O enunciado cobra o conhecimento da distinção entre responsabilidade penal e civil. No direito penal, a inimputabilidade (menoridade, doença mental) exclui a culpabilidade, afastando a pena. Já no direito civil, a capacidade para responder civilmente não é idêntica: o Código Civil, em seu art. 928, estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Essa responsabilidade é subsidiária e equitativa, ou seja, só ocorre quando os responsáveis legais não podem arcar com a indenização e desde que não prive o incapaz do necessário para sua subsistência digna.
O STJ, em diversos julgados (ex.: REsp 1.208.949/DF, rel. Min. Nancy Andrighi), reafirma que a incapacidade civil não é óbice à responsabilização civil do incapaz, que pode ser condenado a indenizar de forma subsidiária e equitativa.
A banca tenta induzir o candidato a confundir os ramos jurídicos: no Direito Penal, a inimputabilidade realmente afasta a culpabilidade, mas no Direito Civil a regra é diversa. O incapaz pode sim ser civilmente responsável, ainda que de forma subsidiária. Fique atento: "inimputabilidade penal" não equivale a "irresponsabilidade civil".
Gabarito: letra E (Errado).
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