Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196825
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está inteiramente de acordo com o direito civil brasileiro e a jurisprudência do STJ. As pretensões (direito de exigir uma prestação) submetem-se a prazos prescricionais, extinguindo-se pela prescrição. Já os direitos formativos (ou potestativos), quando a lei fixa um prazo para seu exercício, submetem-se a prazos decadenciais, extinguindo-se pela decadência. É a distinção clássica entre os dois institutos, prevista nos arts. 189 e 207 do Código Civil. O STJ reiteradamente aplica essa diferenciação, não havendo controvérsia sobre o ponto.
A banca cobra exatamente o conhecimento dessa distinção fundamental: prescrição atinge a pretensão (direito de ação); decadência atinge o direito potestativo (exercício do próprio direito). O item está correto.
Critério | Prescrição | Decadência |
|---|---|---|
Objeto | Pretensão (exigir prestação) | Direito formativo/potestativo |
Efeito | Extingue a pretensão | Extingue o direito |
Fundamento | Arts. 189 e 205/206 CC | Art. 207 CC |
Prazo | Fixado em lei | Fixado em lei (quando houver) |
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