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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce196825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.As pretensões submetem-se a prazos prescricionais, e os direitos formativos, com prazo de exercício fixado em lei, são submetidos a prazos decadenciais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e decadência: distinção fundamental

CERTO. A afirmação está inteiramente de acordo com o direito civil brasileiro e a jurisprudência do STJ. As pretensões (direito de exigir uma prestação) submetem-se a prazos prescricionais, extinguindo-se pela prescrição. Já os direitos formativos (ou potestativos), quando a lei fixa um prazo para seu exercício, submetem-se a prazos decadenciais, extinguindo-se pela decadência. É a distinção clássica entre os dois institutos, prevista nos arts. 189 e 207 do Código Civil. O STJ reiteradamente aplica essa diferenciação, não havendo controvérsia sobre o ponto.

A banca cobra exatamente o conhecimento dessa distinção fundamental: prescrição atinge a pretensão (direito de ação); decadência atinge o direito potestativo (exercício do próprio direito). O item está correto.

Critério

Prescrição

Decadência

Objeto

Pretensão (exigir prestação)

Direito formativo/potestativo

Efeito

Extingue a pretensão

Extingue o direito

Fundamento

Arts. 189 e 205/206 CC

Art. 207 CC

Prazo

Fixado em lei

Fixado em lei (quando houver)

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