Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196834
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O CPC/2015 não impõe a denunciação da lide em nenhuma hipótese, tornando-a sempre facultativa. Essa é a leitura do art. 125 do CPC/2015 e o entendimento consolidado do STJ.
O art. 125 do CPC/2015 utiliza o termo "admissível", e não "obrigatória" ou "deverá":
Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes."
A redação é clara: a denunciação é uma faculdade, nunca um ônus processual. No CPC/1973, o art. 70 estabelecia hipóteses de denunciação obrigatória (por exemplo, ao alienante na evicção, ao devedor na ação regressiva). O CPC/2015, porém, eliminou essa obrigatoriedade, tornando todas as hipóteses meramente facultativas. O STJ firmou esse entendimento, como se extrai do próprio material de apoio que discute a facultatividade da denunciação pelo Estado.
A assertiva está correta porque o CPC/2015, diferentemente do código anterior, não prevê nenhum caso de denunciação obrigatória. O art. 125 emprega o verbo "admitir" no presente do indicativo, indicando permissão e não imposição. Não há qualquer dispositivo no CPC/2015 que determine a denunciação como condição de procedibilidade ou sob pena de preclusão.
A assertiva estaria errada se houvesse ao menos uma hipótese de denunciação obrigatória no CPC/2015. Contudo, como demonstrado, todas as hipóteses (arts. 125 a 129) são facultativas. A banca (CESPE/CEBRASPE) segue o posicionamento do STJ de que a denunciação da lide no CPC/2015 é sempre facultativa. Portanto, a afirmativa de que "não prevê a obrigatoriedade em nenhuma de suas hipóteses" é verdadeira, tornando a alternativa "Errado" incorreta.
Atenção à mudança do CPC/1973 para o CPC/2015. No código antigo, o art. 70 trazia hipóteses obrigatórias (evicção, ação regressiva etc.). No atual, o art. 125 diz "admissível" — palavra-chave que elimina a obrigatoriedade. Em questões de concurso, grife essa diferença.
Gabarito: Certo (C).
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