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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce196834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue o item a seguir, de acordo o entendimento do STJ.O Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da lide – obrigatoriedade no CPC/2015

Gabarito: Certo (C). O CPC/2015 não impõe a denunciação da lide em nenhuma hipótese, tornando-a sempre facultativa. Essa é a leitura do art. 125 do CPC/2015 e o entendimento consolidado do STJ.

O art. 125 do CPC/2015 utiliza o termo "admissível", e não "obrigatória" ou "deverá":

Art. 125CPC

Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes."

A redação é clara: a denunciação é uma faculdade, nunca um ônus processual. No CPC/1973, o art. 70 estabelecia hipóteses de denunciação obrigatória (por exemplo, ao alienante na evicção, ao devedor na ação regressiva). O CPC/2015, porém, eliminou essa obrigatoriedade, tornando todas as hipóteses meramente facultativas. O STJ firmou esse entendimento, como se extrai do próprio material de apoio que discute a facultatividade da denunciação pelo Estado.

Denunciação da lide
  • 1CPC/1973 (art. 70)
    • Obrigatória
      • Evicção
      • Ação regressiva
  • 2CPC/2015 (art. 125)
    • Facultativa
      • Termo "admissível"
      • Nenhuma hipótese obrigatória
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Alternativa C — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque o CPC/2015, diferentemente do código anterior, não prevê nenhum caso de denunciação obrigatória. O art. 125 emprega o verbo "admitir" no presente do indicativo, indicando permissão e não imposição. Não há qualquer dispositivo no CPC/2015 que determine a denunciação como condição de procedibilidade ou sob pena de preclusão.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A assertiva estaria errada se houvesse ao menos uma hipótese de denunciação obrigatória no CPC/2015. Contudo, como demonstrado, todas as hipóteses (arts. 125 a 129) são facultativas. A banca (CESPE/CEBRASPE) segue o posicionamento do STJ de que a denunciação da lide no CPC/2015 é sempre facultativa. Portanto, a afirmativa de que "não prevê a obrigatoriedade em nenhuma de suas hipóteses" é verdadeira, tornando a alternativa "Errado" incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Atenção à mudança do CPC/1973 para o CPC/2015. No código antigo, o art. 70 trazia hipóteses obrigatórias (evicção, ação regressiva etc.). No atual, o art. 125 diz "admissível" — palavra-chave que elimina a obrigatoriedade. Em questões de concurso, grife essa diferença.

Gabarito: Certo (C).

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