Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
ce196835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue o item a seguir, de acordo o entendimento do STJ.A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a reconvenção, independentemente do nome que se atribua à pretensão.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção — princípio da fungibilidade e manifestação inequívoca

✅ CERTO. Conforme entendimento consolidado do STJ, a reconvenção não exige nomenclatura específica: se o réu, na contestação, veicula pretensão própria que vai além da simples improcedência da demanda principal (qualitativa ou quantitativamente), isso é suficiente para que se considere proposta a reconvenção, independentemente do nome que se lhe atribua. O fundamento está no art. 343 do CPC/2015, que permite ao réu propor reconvenção na contestação para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, aliado ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC).

Art. 343CPC

Art. 343 — "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

O STJ firma que a ausência do rótulo "reconvenção" não impede o conhecimento do pedido, desde que haja manifestação inequívoca do réu e que a pretensão atenda aos requisitos de conexão. É o chamado "princípio da fungibilidade" aplicado à reconvenção: o que importa é o conteúdo, não a forma. Portanto, a assertiva reproduz com exatidão o entendimento jurisprudencial.

Reconvenção (art. 343 CPC)
  • 1Requisitos
    • Contestação
    • Pretensão própria do réu
    • Conexão com ação principal ou defesa
  • 2Princípio da fungibilidade
    • Dispensa nomenclatura específica
    • Basta manifestação inequívoca
      • Qualitativa (além da improcedência)
      • Quantitativa (além da improcedência)
  • 3Fundamento
    • Art. 343 CPC
    • Art. 277 CPC (instrumentalidade)
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao se deparar com uma contestação que contenha pedido do réu (ex.: condenação do autor a indenizar), lembre-se de que isso pode configurar reconvenção implícita. O STJ exige apenas que o pedido seja claro e conexo — o nome "reconvenção" é dispensável.

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce196835