Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196838
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O juízo de admissibilidade do recurso especial realizado pelo tribunal de justiça ou tribunal regional federal não vincula o STJ. O STJ pode reexaminar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos dos recursos que lhe são dirigidos, independentemente do juízo prévio de admissibilidade. É jurisprudência pacífica no STJ que o tribunal superior não está adstrito ao juízo de admissibilidade do tribunal a quo, podendo, inclusive, deixar de conhecer do recurso que considerou inadmissível, ainda que o tribunal de origem o tenha admitido.
A regra decorre da competência do STJ para o julgamento do recurso especial, que inclui a análise de seus próprios pressupostos de admissibilidade. O art. 1.042 do CPC trata do agravo contra a decisão que inadmite o recurso especial, mas não impede o STJ de reexaminar a admissibilidade quando o recurso é admitido. Na prática, o juízo de admissibilidade do tribunal de origem é apenas um exame provisório; o juízo definitivo é feito pelo STJ.
Portanto, o item está Errado.
Link permanente: /questoes/ce196838