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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce196839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.Para fins de embargos de divergência, admite-se como paradigma acórdão proferido no bojo de ações com natureza de garantia constitucional, tais como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Embargos de divergência – paradigma em ações de garantia constitucional

Gabarito: Errado. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, não se admite como paradigma para embargos de divergência acórdão proferido em ações de natureza de garantia constitucional (habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção). Os embargos de divergência destinam-se a uniformizar a interpretação da legislação federal no âmbito de recursos especial e extraordinário, não sendo cabível a utilização de julgados oriundos dessas ações especiais.

ERRADO

A afirmação contraria o entendimento do STJ, que restringe o cabimento dos embargos de divergência a acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, ou, excepcionalmente, em ações de competência originária que versem sobre matéria federal de forma direta. As ações constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção) possuem rito e objeto próprios, e seus acórdãos não se prestam ao confronto de teses para fins de uniformização da jurisprudência no âmbito dos embargos de divergência. Nesse sentido, o STJ já decidiu reiteradamente que não é viável a interposição de embargos de divergência com base em paradigma proveniente de tais ações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que acórdãos de garantias constitucionais são equiparáveis a julgamentos de recursos especiais ou extraordinários, mas o STJ não admite essa analogia. Lembre-se: embargos de divergência exigem paradigma de recurso especial/extraordinário ou de ação de competência originária que trate diretamente de lei federal, não de ações com rito diferenciado.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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