Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196840
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: não é cabível agravo de instrumento contra decisão que, de ofício, corrige o valor da causa, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A decisão que fixa ou corrige o valor da causa não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC, sendo passível de impugnação por meio de preliminar em contestação ou apelação, e não via agravo.
O STJ firmou entendimento de que a decisão sobre o valor da causa possui natureza de despacho ou decisão que não gera gravame imediato apto a justificar a interposição de agravo de instrumento. A correção de ofício pelo juiz é mero ajuste formal, sem conteúdo decisório que cause prejuízo processual direto às partes.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que o rol do art. 1.015 é taxativo, e nele não se inclui a decisão que corrige o valor da causa. Eventual inconformismo deve ser veiculado nas contrarrazões de apelação ou em recurso próprio, conforme o caso.
Portanto, a assertiva está em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo Certa.
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