Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196841
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mandado de segurança impetrado em primeiro grau, após a sentença, é indispensável a intimação do representante judicial do órgão a que pertence a autoridade coatora para interpor recurso ou apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade. Isso porque a pessoa jurídica de direito público é a verdadeira parte no processo, sendo a autoridade coatora mero signatário do ato impugnado. A comunicação processual deve ser feita ao órgão de representação judicial (ex.: Procuradoria do Estado ou do Município), conforme entendimento pacífico do STJ (AgInt no REsp 1.838.260/DF, REsp 1.791.735/RS, entre outros). A ausência dessa intimação configura violação ao contraditório e à ampla defesa, acarretando nulidade dos atos subsequentes.
A regra está alinhada com a natureza do mandado de segurança, em que a autoridade coatora não detém capacidade processual para recorrer – quem recorre é a entidade estatal representada por seus procuradores.
✅ CERTO.
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