Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce196841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Intimação do Representante Judicial do Órgão Coator

✅ CERTO. A assertiva está de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mandado de segurança impetrado em primeiro grau, após a sentença, é indispensável a intimação do representante judicial do órgão a que pertence a autoridade coatora para interpor recurso ou apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade. Isso porque a pessoa jurídica de direito público é a verdadeira parte no processo, sendo a autoridade coatora mero signatário do ato impugnado. A comunicação processual deve ser feita ao órgão de representação judicial (ex.: Procuradoria do Estado ou do Município), conforme entendimento pacífico do STJ (AgInt no REsp 1.838.260/DF, REsp 1.791.735/RS, entre outros). A ausência dessa intimação configura violação ao contraditório e à ampla defesa, acarretando nulidade dos atos subsequentes.

SE LIGUE NESSA!

A regra está alinhada com a natureza do mandado de segurança, em que a autoridade coatora não detém capacidade processual para recorrer – quem recorre é a entidade estatal representada por seus procuradores.

Mandado de segurança (1º grau)
  • 1Após a sentença
    • Intimação obrigatória
      • Representante judicial do órgão
      • Pessoa jurídica (verdadeira parte)
    • Autoridade coatora
      • Mero signatário do ato
      • Sem capacidade recursal
  • 2Consequência
    • Ausência de intimação → nulidade
      • Violação ao contraditório
      • Violação à ampla defesa
LEVEL · soulevel.com.br

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce196841