Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196857
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, e não em quatro parcelas de 25%, conforme a legislação trabalhista (Constituição Federal, art. 7º, VIII, e Lei 4.090/1962).
A afirmação de que o pagamento seria em quatro parcelas de 25% contraria a regra geral. O art. 7º, VIII, da CF/88 assegura o direito ao décimo terceiro salário, mas a forma de pagamento é disciplinada pela Lei 4.090/1962, que estabelece o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Portanto, a assertiva está incorreta.
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VIII — décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
A banca troca a forma correta de pagamento (duas parcelas) por quatro parcelas de 25%. O candidato pode acreditar que o manual do CAU/MG poderia prever parcelamento diverso, mas a legislação trabalhista geral é aplicável e não admite esse fracionamento. Fique atento: o 13º salário é pago em até duas parcelas, e não em quatro.
❌ ERRADO.
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