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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Minas Gerais
Código
ce196857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Julgue o item subsequente, com base no Manual de Empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG).O décimo terceiro salário será pago anualmente em quatro parcelas de 25%.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Décimo terceiro salário – Forma de pagamento

Gabarito: Errado. O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, e não em quatro parcelas de 25%, conforme a legislação trabalhista (Constituição Federal, art. 7º, VIII, e Lei 4.090/1962).

A afirmação de que o pagamento seria em quatro parcelas de 25% contraria a regra geral. O art. 7º, VIII, da CF/88 assegura o direito ao décimo terceiro salário, mas a forma de pagamento é disciplinada pela Lei 4.090/1962, que estabelece o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Portanto, a assertiva está incorreta.

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VIII — décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a forma correta de pagamento (duas parcelas) por quatro parcelas de 25%. O candidato pode acreditar que o manual do CAU/MG poderia prever parcelamento diverso, mas a legislação trabalhista geral é aplicável e não admite esse fracionamento. Fique atento: o 13º salário é pago em até duas parcelas, e não em quatro.

ERRADO.

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