Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196863
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque, de acordo com o sistema de competências ambientais (Lei Complementar 140/2011), o licenciamento ambiental de impacto local é atribuição do órgão municipal capacitado. Caso o município não possua órgão ambiental com capacidade técnica, o órgão estadual assume a competência de forma supletiva. Essa regra se aplica à Reurb, que exige apreciação ambiental do projeto antes da aprovação final pelo órgão municipal competente.
O enunciado espelha exatamente essa lógica: a aprovação do projeto de Reurb depende da apreciação do órgão ambiental municipal capacitado ou, na sua falta, do órgão ambiental estadual. Não há exceção ou inversão; a banca cobra o conhecimento da distribuição de competências ambientais no âmbito da regularização fundiária.
Lembre-se: a competência para o licenciamento ambiental é, em regra, do órgão municipal para impactos locais. O Estado atua supletivamente quando o município não tem estrutura. Esse raciocínio é recorrente em questões de Reurb e desestatização.
Gabarito: Certo.
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