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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
ce196863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação à regularização fundiária urbana (Reurb), julgue o item subsecutivo.A aprovação do projeto de Reurb dependerá da apreciação do projeto por órgão ambiental municipal capacitado ou da apreciação do órgão ambiental estadual, na hipótese de o município não dispor de órgão com capacidade técnica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – Competência Ambiental

CERTO. A afirmação está correta porque, de acordo com o sistema de competências ambientais (Lei Complementar 140/2011), o licenciamento ambiental de impacto local é atribuição do órgão municipal capacitado. Caso o município não possua órgão ambiental com capacidade técnica, o órgão estadual assume a competência de forma supletiva. Essa regra se aplica à Reurb, que exige apreciação ambiental do projeto antes da aprovação final pelo órgão municipal competente.

O enunciado espelha exatamente essa lógica: a aprovação do projeto de Reurb depende da apreciação do órgão ambiental municipal capacitado ou, na sua falta, do órgão ambiental estadual. Não há exceção ou inversão; a banca cobra o conhecimento da distribuição de competências ambientais no âmbito da regularização fundiária.

Competência ambiental na Reurb
  • 1Licenciamento de impacto local
    • Órgão municipal capacitado
    • Se município não tem capacidade
      • Órgão estadual (supletivo)
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a competência para o licenciamento ambiental é, em regra, do órgão municipal para impactos locais. O Estado atua supletivamente quando o município não tem estrutura. Esse raciocínio é recorrente em questões de Reurb e desestatização.

Gabarito: Certo.

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