Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196864
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 12 da Lei nº 7.347/1985 faculta ao juiz conceder mandado liminar "com ou sem justificação prévia", não exigindo que a parte contrária seja ouvida antes. Portanto, em ação civil pública ambiental proposta por parte legítima, é plenamente possível a concessão de liminar sem justificação prévia.
Art. 12 — "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."
A lei não impõe qualquer condicionante adicional. O termo "poderá" indica faculdade judicial, ou seja, o magistrado pode ou não exigir a justificação antes de conceder a liminar. A ação civil pública ambiental está abrangida pelo art. 1º, I (meio ambiente), e a legitimidade ativa é tratada no art. 5º.
A banca explora a literalidade do art. 12. Muitos candidatos presumem que toda liminar exige prévia oitiva do réu (princípio do contraditório diferido), mas a lei expressamente permite a concessão "com ou sem justificação prévia". O erro comum é acreditar que a justificação é obrigatória.
✅ CERTO – A afirmação está em consonância com o art. 12 da Lei 7.347/1985.
Link permanente: /questoes/ce196864