Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196934
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto e Urbanista
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque reproduz fielmente o art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), que confere a qualquer cidadão legitimidade para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, definido este como os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico.
O dispositivo é claro:
Art. 1º — Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista …
§ 1º — Consideram-se patrimônio público, para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico
Portanto, o item está em total conformidade com a literalidade da lei. Não há exceção ou condição não mencionada que o torne incorreto.
✅ CERTO.
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