Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo e Financeiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O perdão de dívida não é um fato contábil permutativo, pois altera o patrimônio líquido da entidade. Trata-se de um fato modificativo (ou misto) que gera receita, aumentando o resultado.
Fatos contábeis permutativos são aqueles que apenas trocam valores entre contas do ativo e/ou passivo, sem alterar o patrimônio líquido. Exemplo: compra de mercadorias à vista (troca de dinheiro por estoque).
No perdão de dívida, a entidade deixa de ter um passivo (dívida), mas ao mesmo tempo reconhece uma receita (ganho), que aumenta o patrimônio líquido. Portanto, é um fato modificativo (quando só altera o PL) ou misto (quando também altera outra conta). A NBC TSP 01, item 85, estabelece que a entidade deve reconhecer receita quando a dívida não satisfizer mais a definição de passivo:
NBC TSP 01 item 85: As entidades devem reconhecer a receita em relação ao perdão de dívidas quando a dívida anterior não satisfaça mais à definição de passivo ou ao critério para o reconhecimento como passivo, desde que o perdão de dívida não satisfaça à definição de contribuição dos proprietários.
Assim, o perdão de dívida gera uma receita, afetando o resultado e, consequentemente, o patrimônio líquido. Logo, não pode ser classificado como permutativo.
A banca explora a confusão entre redução de passivo (que parece uma troca) e o ganho patrimonial. Lembre-se: se houver participação de contas de resultado (receitas ou despesas), o fato não é permutativo. No perdão de dívida, a receita é reconhecida, caracterizando fato modificativo ou misto.
Conclusão: o item está ERRADO.
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