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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce196974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo e Financeiro
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alterações, julgue o item subsequente.As exigências de comprovação de adequação à lei orçamentária e de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, como condição prévia ao empenho e licitação de serviços, podem ser dispensadas quando se tratar de despesa considerada irrelevante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa Irrelevante

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. O art. 16, §3º da LRF ressalva do disposto no artigo as despesas consideradas irrelevantes, nos termos da LDO. Como o caput e seus incisos estabelecem as exigências de adequação e compatibilidade como condição prévia ao empenho e licitação (art. 16, §4º, I), a exceção abrange essas exigências para despesas irrelevantes.

O art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhado de:

  • I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro;

  • II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.

O §4º do mesmo artigo estabelece que essas normas constituem condição prévia para:

  • I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.

O §3º, por sua vez, ressalva:

Art. 16, §3LC-101-2000

Art. 16, §3º – Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

Portanto, a ressalva do §3º abrange todas as exigências do caput e, consequentemente, a condição prévia do §4º para empenho e licitação. Logo, para despesas consideradas irrelevantes (conforme definição da LDO), a comprovação de adequação e compatibilidade pode ser dispensada.

Gabarito: Certo (C).

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