Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197047
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente que a certidão positiva de débitos tributários pode ser emitida com os mesmos efeitos da certidão negativa quando constar créditos com exigibilidade suspensa, independentemente de estarem em curso de cobrança.
Art. 206 — "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
A exigibilidade suspensa (por exemplo, em virtude de parcelamento, moratória, depósito integral, liminar judicial) é uma das hipóteses taxativas que autorizam a expedição da certidão positiva com efeito de negativa. Portanto, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a literalidade do CTN.
✅ CERTO
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