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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce197049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários.Quando o lançamento do tributo depender da iniciativa do fisco, o direito da fazenda pública de constituir o crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência no Lançamento de Ofício

Gabarito: Certo. O enunciado reproduz exatamente o art. 173, I, do CTN: o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando o lançamento depende da iniciativa do fisco (lançamento de ofício).

O CTN estabelece duas regras de contagem do prazo decadencial: a regra geral (art. 173, I) e a regra do art. 173, parágrafo único, para quando já iniciada a constituição do crédito. O item trata exclusivamente da regra geral, que se aplica aos casos em que o fisco deve agir de ofício (sem prévio pagamento ou declaração do contribuinte).

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 173CTN

Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Assim, o item está correto.

CERTO.

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