Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197049
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz exatamente o art. 173, I, do CTN: o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando o lançamento depende da iniciativa do fisco (lançamento de ofício).
O CTN estabelece duas regras de contagem do prazo decadencial: a regra geral (art. 173, I) e a regra do art. 173, parágrafo único, para quando já iniciada a constituição do crédito. O item trata exclusivamente da regra geral, que se aplica aos casos em que o fisco deve agir de ofício (sem prévio pagamento ou declaração do contribuinte).
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Assim, o item está correto.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce197049