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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce197050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários.A troca de informações protegidas por sigilo fiscal entre órgãos e entidades da administração pública independe da instauração de processo formal, sendo suficiente a apresentação da justificativa de interesse público por parte da autoridade solicitante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sigilo Fiscal – Troca de Informações

Gabarito: ERRADO. A troca de informações protegidas por sigilo fiscal entre órgãos e entidades da administração pública depende da instauração de processo administrativo formal, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Não é suficiente a mera justificativa de interesse público por parte da autoridade solicitante; exige-se processo regularmente instaurado (CTN, art. 198, §2º).

O CTN, em seu art. 198, estabelece a vedação de divulgação de informações fiscais, mas abre exceções. Para a solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, é necessário que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo com o objetivo de investigar infração administrativa (§1º, II). Já o intercâmbio de informação sigilosa entre órgãos públicos deve ser realizado mediante processo regularmente instaurado (§2º). Portanto, a afirmação de que a troca independe de processo formal está em desacordo com a legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o requisito: o candidato pode pensar que, por ser entre órgãos públicos, o sigilo é relativizado sem burocracia. No entanto, a lei exige processo formal para garantir a preservação do sigilo e a rastreabilidade. Lembre-se: o CTN é rigoroso quanto à proteção das informações do contribuinte.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

ERRADO.

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