Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197050
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A troca de informações protegidas por sigilo fiscal entre órgãos e entidades da administração pública depende da instauração de processo administrativo formal, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Não é suficiente a mera justificativa de interesse público por parte da autoridade solicitante; exige-se processo regularmente instaurado (CTN, art. 198, §2º).
O CTN, em seu art. 198, estabelece a vedação de divulgação de informações fiscais, mas abre exceções. Para a solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, é necessário que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo com o objetivo de investigar infração administrativa (§1º, II). Já o intercâmbio de informação sigilosa entre órgãos públicos deve ser realizado mediante processo regularmente instaurado (§2º). Portanto, a afirmação de que a troca independe de processo formal está em desacordo com a legislação.
A banca inverte o requisito: o candidato pode pensar que, por ser entre órgãos públicos, o sigilo é relativizado sem burocracia. No entanto, a lei exige processo formal para garantir a preservação do sigilo e a rastreabilidade. Lembre-se: o CTN é rigoroso quanto à proteção das informações do contribuinte.
❌ ERRADO.
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